RELAÇÕES SINDICAIS
Trabalho Universitário: RELAÇÕES SINDICAIS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: GracyColla • 13/5/2013 • 322 Palavras (2 Páginas) • 451 Visualizações
4. Conflitos Individuais e Coletivos
O Direito do Trabalho é o alicerce para a resolução dos conflitos individuais onde trás o equilíbrio entre o empregado e o empregador.
O Direito Coletivo do Trabalho é uma divisão do Direito do Trabalho, formado pelo conjunto de regras e princípios que disciplinam as associações de trabalhadores e empregados, as organizações sindicais, os conflitos coletivos de trabalho. Os meios de solução dos conflitos coletivos do trabalho destacando – se o contrato coletivo do trabalho, a convenção coletiva do trabalho e o acordo coletivo do trabalho.
5. Negociação Individual e Coletiva do Trabalho
A negociação coletiva de trabalho é o termo genérico a significar o ajuste feito entre entidades sindicais e as entidades patronais ou empresas individuais e agrupadas, tendo em vista estabelecer condições de trabalho para todos os trabalhadores compreendidos na base territorial das entidades negociantes, vinculando todos os trabalhadores e empregadores.
AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SÃO TRIBUTOS IDÊNTICOS AOS IMPOSTOS?
Primeiramente, para entendimento do assunto questionado, cabe conceituar o que são impostos e contribuições sociais.
IMPOSTOS
Imposto, conforme consta do artigo 16 do Código Tributário Nacional, é o “tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica”, tratando-se, portanto, de uma exigência cujo fato gerador não se vincula a qualquer atividade estatal, não dependendo ainda de contraprestação específica. Ou seja, é um tipo de tributo que não tem destinação específica para sua utilização.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
As contribuições sociais geralmente são instituídas pela União com base nos artigos 149 e 195 da Constituição Federal c/c o artigo 217 do CTN.
O artigo 149 da Constituição Federal de 1988 prevê três espécies de contribuições sociais: contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuições de interesse da categoria e contribuições sociais. Esta última é a que nos interessa.
São exemplos de contribuições sociais, também denominadas como parafiscais, Contribuições
Sindicais e Confederativas, na Contribuição para a Seguridade Social, CPMF, COFINS, CSSL, PIS/PASEP, FGTS, FINSOCIAL, COSIP, CIDE, dentre outros.
CONCLUSÃO / JUSTIFICATIVA
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