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RELAÇÕES SINDICAIS

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Por:   •  13/5/2013  •  322 Palavras (2 Páginas)  •  451 Visualizações

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4. Conflitos Individuais e Coletivos

O Direito do Trabalho é o alicerce para a resolução dos conflitos individuais onde trás o equilíbrio entre o empregado e o empregador.

O Direito Coletivo do Trabalho é uma divisão do Direito do Trabalho, formado pelo conjunto de regras e princípios que disciplinam as associações de trabalhadores e empregados, as organizações sindicais, os conflitos coletivos de trabalho. Os meios de solução dos conflitos coletivos do trabalho destacando – se o contrato coletivo do trabalho, a convenção coletiva do trabalho e o acordo coletivo do trabalho.

5. Negociação Individual e Coletiva do Trabalho

A negociação coletiva de trabalho é o termo genérico a significar o ajuste feito entre entidades sindicais e as entidades patronais ou empresas individuais e agrupadas, tendo em vista estabelecer condições de trabalho para todos os trabalhadores compreendidos na base territorial das entidades negociantes, vinculando todos os trabalhadores e empregadores.

AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SÃO TRIBUTOS IDÊNTICOS AOS IMPOSTOS?

Primeiramente, para entendimento do assunto questionado, cabe conceituar o que são impostos e contribuições sociais.

IMPOSTOS

Imposto, conforme consta do artigo 16 do Código Tributário Nacional, é o “tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica”, tratando-se, portanto, de uma exigência cujo fato gerador não se vincula a qualquer atividade estatal, não dependendo ainda de contraprestação específica. Ou seja, é um tipo de tributo que não tem destinação específica para sua utilização.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

As contribuições sociais geralmente são instituídas pela União com base nos artigos 149 e 195 da Constituição Federal c/c o artigo 217 do CTN.

O artigo 149 da Constituição Federal de 1988 prevê três espécies de contribuições sociais: contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuições de interesse da categoria e contribuições sociais. Esta última é a que nos interessa.

São exemplos de contribuições sociais, também denominadas como parafiscais, Contribuições

Sindicais e Confederativas, na Contribuição para a Seguridade Social, CPMF, COFINS, CSSL, PIS/PASEP, FGTS, FINSOCIAL, COSIP, CIDE, dentre outros.

CONCLUSÃO / JUSTIFICATIVA

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