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RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS

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Por:   •  12/5/2014  •  3.406 Palavras (14 Páginas)  •  339 Visualizações

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Universidade Anhanguera

Centro de Educação a Distância

Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos

RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS

Tutora a distancia e Presencial:

Nome:

São José dos Campos/SP

2014

Universidade Anhanguera

Centro de Educação a Distância

Atividade Avaliativa Desafio de Aprendizagem

Disciplina: RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS

Atividade Avaliada: Desafio de Aprendizagem apresentado ao Curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos da Universidade Anhanguera, como requisitos para a avaliação da Disciplina Relações Sindicais e Negociações Trabalhista, atribuição de nota da Atividade Avaliativa.

São José dos Campos/SP

2014

Sumário

INTRODUÇÃO 4

DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO DE ABERTURA DE UMA EMPRESA 5

CRIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 5

DADOS DO EMPREENDIMENTO 5

PRINCIPIOS 6

Missão 6

Valores 6

SETOR DA ATIVIDA 6

FORMA JURÍDICA 6

ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO 7

CAPITAL SOCIAL 7

AVALIAÇÃO DOS RECURSOS NECESSÁRIOS 7

RECURSOS HUMANOS 7

ORGANOGRAMA DA EMPRESA 8

TABELA DE REMUNERAÇÃO 8

RECURSO FÍSICO 9

ÁREA DE RECEBIMENTO, EXPEDIÇÃO E ARMAZENAMETNO. 9

ÁREA DE ADMINISTRATIVA, PCP, RH E T.I. 9

SINDICALIZAÇÃO 9

ACORDO COLETIVO 10

CONVENÇÃO COLETIVA 10

CLAUDULA - PROPOSTAS SOLICITADA NA CLT ANO 2013/2014 11

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL 12

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS 12

PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS 12

OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO 12

GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. 13

AUXÍLIO CRECHE 13

CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES DESLIGAMENTO/DEMISSÃO 13

OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO 14

RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL 14

OUTRAS NORMAS DE PESSOAL 14

FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS 15

LICENÇA MATERNIDADE 15

LICENÇA ADOÇÃO 15

RELAÇÕES SINDICAIS ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO 15

DISPOSIÇÕES GERAIS - OUTRAS DISPOSIÇÕES 16

BENEFÍCIOS E ESTRATÉGIA NAS CONVENÇÕES E LEIS TRABALHISTAS 16

BIBLIOGRAFIA 18

INTRODUÇÃO

O trabalho sempre foi primordial para a vida é tão antigo quanto o homem.

O direito do trabalho é de formação legislativa e relativamente recente.

O trabalho escravo é a mais expressiva representação do trabalhador na idade antiga (4.000 a.C, a “coisificação” do trabalhador).

Durante a Idade Média existiam três tipos básicos de trabalhadores:

• Os vassalos, subjugados por contrato ao senhor feudal;

• Os servos da gleba, quase escravos, que podiam inclusive ser vendidos, dados ou trocados por outros servos e mercadorias;

• Os Artesãos, que trabalhavam por conta própria e vendiam sua mercadoria.

Pouco a pouco o trabalhador ressurgiu, na superfície da História, com uma característica nova: passou a ser pessoa, muito embora seus direitos subjetivos fossem limitadíssimos.

Em fase posterior, mas ainda dentro da Idade Média, verificamos um fato que se assemelha ao sindicalismo contemporâneo: surgiram naquela ocasião, e isso jamais ocorrera antes, em oposição, entidades representativas de produtos e de trabalhadores. Ambas se puseram frente a frente, em nome de interesses opostos. A luta de classes, a partir daí começou a ser deflagrada através de organizações representativas dos contendores como na era moderna do sindicalismo.

O Direito do Trabalho surge com a sociedade industrial e o trabalho assalariado.

A Revolução Industrial, ocorrida no Século XVIII, foi a principal razão econômica que acarretou o surgimento do Direito do Trabalho, com a descoberta da máquina a vapor como fonte de energia, substituindo-se a força humana. A necessidade de pessoas para operar as máquinas a vapor e têxteis impôs a substituição do trabalho escravo, servil e corporativo pelo trabalho assalariado.

A primeira Constituição que dispôs sobre o Direito do Trabalho foi a do México, de 1917. O seu artigo 123 estabelecia: a jornada diária de 8 horas; a jornada máxima noturna de 7 horas; a proibição do trabalho de menores de 12 anos; a limitação da jornada de menor de 16 anos para 6 horas; o descanso semanal; a proteção à maternidade;

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