RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS
Dissertações: RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bombeirodrigues1 • 12/5/2014 • 3.406 Palavras (14 Páginas) • 345 Visualizações
Universidade Anhanguera
Centro de Educação a Distância
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS
Tutora a distancia e Presencial:
Nome:
São José dos Campos/SP
2014
Universidade Anhanguera
Centro de Educação a Distância
Atividade Avaliativa Desafio de Aprendizagem
Disciplina: RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS
Atividade Avaliada: Desafio de Aprendizagem apresentado ao Curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos da Universidade Anhanguera, como requisitos para a avaliação da Disciplina Relações Sindicais e Negociações Trabalhista, atribuição de nota da Atividade Avaliativa.
São José dos Campos/SP
2014
Sumário
INTRODUÇÃO 4
DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO DE ABERTURA DE UMA EMPRESA 5
CRIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 5
DADOS DO EMPREENDIMENTO 5
PRINCIPIOS 6
Missão 6
Valores 6
SETOR DA ATIVIDA 6
FORMA JURÍDICA 6
ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO 7
CAPITAL SOCIAL 7
AVALIAÇÃO DOS RECURSOS NECESSÁRIOS 7
RECURSOS HUMANOS 7
ORGANOGRAMA DA EMPRESA 8
TABELA DE REMUNERAÇÃO 8
RECURSO FÍSICO 9
ÁREA DE RECEBIMENTO, EXPEDIÇÃO E ARMAZENAMETNO. 9
ÁREA DE ADMINISTRATIVA, PCP, RH E T.I. 9
SINDICALIZAÇÃO 9
ACORDO COLETIVO 10
CONVENÇÃO COLETIVA 10
CLAUDULA - PROPOSTAS SOLICITADA NA CLT ANO 2013/2014 11
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL 12
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS 12
PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS 12
OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO 12
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. 13
AUXÍLIO CRECHE 13
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES DESLIGAMENTO/DEMISSÃO 13
OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO 14
RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL 14
OUTRAS NORMAS DE PESSOAL 14
FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS 15
LICENÇA MATERNIDADE 15
LICENÇA ADOÇÃO 15
RELAÇÕES SINDICAIS ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO 15
DISPOSIÇÕES GERAIS - OUTRAS DISPOSIÇÕES 16
BENEFÍCIOS E ESTRATÉGIA NAS CONVENÇÕES E LEIS TRABALHISTAS 16
BIBLIOGRAFIA 18
INTRODUÇÃO
O trabalho sempre foi primordial para a vida é tão antigo quanto o homem.
O direito do trabalho é de formação legislativa e relativamente recente.
O trabalho escravo é a mais expressiva representação do trabalhador na idade antiga (4.000 a.C, a “coisificação” do trabalhador).
Durante a Idade Média existiam três tipos básicos de trabalhadores:
• Os vassalos, subjugados por contrato ao senhor feudal;
• Os servos da gleba, quase escravos, que podiam inclusive ser vendidos, dados ou trocados por outros servos e mercadorias;
• Os Artesãos, que trabalhavam por conta própria e vendiam sua mercadoria.
Pouco a pouco o trabalhador ressurgiu, na superfície da História, com uma característica nova: passou a ser pessoa, muito embora seus direitos subjetivos fossem limitadíssimos.
Em fase posterior, mas ainda dentro da Idade Média, verificamos um fato que se assemelha ao sindicalismo contemporâneo: surgiram naquela ocasião, e isso jamais ocorrera antes, em oposição, entidades representativas de produtos e de trabalhadores. Ambas se puseram frente a frente, em nome de interesses opostos. A luta de classes, a partir daí começou a ser deflagrada através de organizações representativas dos contendores como na era moderna do sindicalismo.
O Direito do Trabalho surge com a sociedade industrial e o trabalho assalariado.
A Revolução Industrial, ocorrida no Século XVIII, foi a principal razão econômica que acarretou o surgimento do Direito do Trabalho, com a descoberta da máquina a vapor como fonte de energia, substituindo-se a força humana. A necessidade de pessoas para operar as máquinas a vapor e têxteis impôs a substituição do trabalho escravo, servil e corporativo pelo trabalho assalariado.
A primeira Constituição que dispôs sobre o Direito do Trabalho foi a do México, de 1917. O seu artigo 123 estabelecia: a jornada diária de 8 horas; a jornada máxima noturna de 7 horas; a proibição do trabalho de menores de 12 anos; a limitação da jornada de menor de 16 anos para 6 horas; o descanso semanal; a proteção à maternidade;
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