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RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS

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Por:   •  5/10/2014  •  569 Palavras (3 Páginas)  •  227 Visualizações

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

SINDICATO DOS EMPREGADOS DA INDÚSTRIA METALÚRGICA E INDÚSTRIA META METAL LTDA.

1 – REAJUSTE SALARIAL COM AUMENTO REAL

Aplicados e medidos em intervalos mensais, criados pelo IBGE, o INPC e IPCA, caracterizam os indicadores e medidores oficiais do país. O cumprimento da meta estabelecida para a inflação, se verifica pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), referência do Governo no controle dos preços, mensurando a oscilação do custo de vida das famílias, com remuneração ou rendimentos entre 1 e 40 salários mínimos mensais.

Atendendo a faixa salarial dos metalúrgicos, apesar de apresentar variações salariais em determinadas áreas, o correto e melhor índice aplicado no reajuste de salários, sendo a conclusão do grupo, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), critério com maior utilização pelo Governo nas negociações trabalhistas, apura a oscilação de preços de um conjunto de produtos e serviços consumidos e utilizados por famílias, com remuneração ou rendimentos entre 1 e 5 salários mínimos mensais, medindo seu custo de vida, calculando-se com base nos valores de despesa obtidos na Pesquisa de Orçamentos Familiares como educação, alimentação, transporte, habitação, saúde, vestuário, despesas pessoais e comunicação.

Compreendendo diferentes pisos salariais, apresentando variações entre R$1.000,00 a R$4.000,00, sendo uma indústria de pequeno a médio porte, a Meta Metal Ltda., praticará o INPC, em seu reajuste de salário com aumento real, através deste Acordo Coletivo de Trabalho, equilibrando a demanda entre suprir as necessidades de seus colaboradores e sua evolução, cumprindo os requisitos da legislação.

2 – VALORIZAÇÃO DO TETO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL

Admitindo diferentes percentuais de reajuste salarial, conforme o Sindicato dos Empregados da Indústria Metalúrgica, limita-se o valor de aplicação do teto para o reajuste salarial em R$ 3.620,00, sendo os salários com valores inferiores a este teto, aumentados pelo percentual de 8% (oito por cento). Para os salários igual ou superior à R$ 3.620,00, se acresce o valor fixo de R$ 279,00, com base no salário vigente em 31 de outubro de 2011.

3 – SALÁRIO NORMATIVO

Aplicável a todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, o salário normativo, a partir de 01 de novembro de 2011, conforme Acordo Coletivo de Trabalho será:

a) Operadores: R$ 1.349,56 (mil e trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos);

b) Auxiliares: R$ 1.417,04 (mil e quatrocentos e dezessete reais e quatro centavos);

c) Supervisores: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

4 – REVISTA

O procedimento de revista somente poderá ocorrer mediante motivo justo, quando na empresa ou setor houver bens suscetíveis de subtração e ocultação, com valor material, ou bens relevantes para a atividade empresarial e para a segurança das pessoas, priorizando métodos alternativos, como o uso de tecnologias ou vestimentas especiais, recorrendo a revista em última opção.

Conforme

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