REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Artigo: REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ALYNEIGLESIAS • 11/6/2014 • 892 Palavras (4 Páginas) • 240 Visualizações
DIREITO DE PETIÇÃO: É um direito facultativo de cada pessoa que permite invocar os poderes públicos sobre uma determinada situação ou assunto, um exemplo seria solicitar a modificação do direito em vigor no sentindo mais favorável a liberdade.
Possui assim uma extensão coletiva, na qual visa à defesa ou a busca de direitos ou interesses gerais da coletividade, cabendo assim o Direito da Petição a qualquer pessoa, abrange também aos estrangeiros, segundo Jose Afonso da Silva. Podendo ser dirigida a qualquer autoridade do Legislativo, Executivo ou Judiciário, e não podendo estes recusar pronunciar – se sobre a petição.
O Direito a Petição não pode ser destituído de eficácia.
HABEAS CORPUS: Na doutrina de Jose Afonso da Silva, trás a ideia de que o Habeas Corpus foi o primeiro remédio a integrar as conquistas liberais. Inicialmente o Habeas Corpus não estava ligado à ideia de liberdade de locomoção, mas sim a due process of Law (devido processo legal). Mas tarde veio adquirindo varias modalidades, mas somente assumiu a modalidade de “Habeas Corpus Amendment Act”, justamente por que era o único que configurava – se melhor como um remédio destinado a liberdade dos súditos e a prevenção das prisões em ultramar.
Atualmente o Habeas Corpus se estende a todos os casos em que um Direito esta sendo ameaçado, ou tendo o seu exercício impossibilitado devido ao abuso de poder ou de uma ilegalidade. Tem a função de garantir o Direito a liberdade de ir e vir, etc. Possui natureza na ação constitucional penal.
Estando contido assim na Constituição Federal de 1988, artigo 5° LXVIII:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
O Habeas Corpus não abrange as punições disciplinares militares (artigo 142, Parágrafo 2° da Constituição Federal de 1988):
Art. 142 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 2º - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
HABEAS DATA: Esta contida no artigo 5° da Constituição Federal de 1988:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo
sigiloso, judicial ou administrativo;
Desta forma possui a função preventiva e corretiva ao mesmo tempo, isto é, o cidadão tem o pleno direito de receber certos tipos de informações, e de ratifica – lós. Este instrumento processual com previsão constitucional significou uma resposta devido às violações e os excessos de atos abusivos pelo Estado durante o período de ditadura militar que antecedeu
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