REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Tese: REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marciotavares • 18/9/2013 • Tese • 5.890 Palavras (24 Páginas) • 433 Visualizações
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Recapitulando a aula anterior, temos as seguintes espécies de garantias:
1) Garantias Fundamentais Gerais – proíbem abusos de poder e todas as
formas de violação aos direitos que asseguram. Ex. devido processo legal,
inafastabilidade do controle judicial, juiz e promotor natural, publicidade dos
atos processuais.
2)Garantias Fundamentais Específicas – instrumentalizam os direitos
fundamentais e fazem prevalecer as próprias garantias fundamentais gerais.
Por meio delas, os titulares dos direitos encontram a forma, o procedimento,
a técnica, o meio de exigir a proteção de suas prerrogativas. Ex: habeas
corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas datas, ação
popular, ação civil pública. Todos possuem o objetivo de garantir os direitos
Nosso estudo se concentrará nas garantias fundamentais específicas.
Conceito = instrumento através dos quais se
Garantias Constitucionais assegura o exercício dos direitos ou os
Espécies Gerais
Especiais
“Remédios” jurídicos constitucionais
Para Pedro Lenza, GARANTIAS são DIFERENTES de REMÉDIOS.
Isso porque para o autor, uma vez consagrado o direito, a sua garantia nem
sempre estará nas regras definidas constitucionalmente como remédios
constitucionais (HC ou HD, por exemplo). Em alguns casos, a garantia poderá
estar na própria norma que assegura o direito.
Ex. juízo natural é o direito e a vedação a juízo ou tribunal de exceção é a
garantia, que não necessariamente é um “remédio constitucional”.
Na verdade, a doutrina não é unívoca com relação a este tipo de
denominação e podemos encontrar as seguintes tipologias:
- Remédios Constitucionais = porque corrigem atos viciados, impugnando-os,
restaurando o direito lesionado ou ameaçado de lesão.
- Instrumento de Tutela das Liberdades = na medida em que os direitos
fundamentais são considerados tutelas de liberdade, as ações seriam o seu
instrumento de efetivação ou de reparação.
- Garantias Constitucionais = com base na ideia de que visam assegurar o gozo de
direitos violados ou em vias de violação, limitando os atos públicos e privados.
- Ações Constitucionais = enquanto meios de provocar a atuação do Poder
Judiciário. Reveste-se de notável amplitude e não abrange somente os
instrumentos clássicos de garantias, mas também o direito de petição, direito
de certidão, HC, MS, MSC, MI, HD, ação popular, ação civil pública e ação de
impugnação de mandato eletivo (art. 14, §11, CF), ação direta de
inconstitucionalidade interventiva, ação direta de inconstitucionalidade,
ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento
de preceito fundamental, ação direta de inconstitucionalidade por
omissão, e a representação de inconstitucionalidade.
Para Dirley da Cunha Jr., as garantias seriam ações
constitucionais porque estas possuem vocação de servirem de
instrumentos postos à disposição das pessoas para reclamarem, em
juízo, uma proteção aos seus direitos, além delas serem deduzidas
perante o Poder Judiciário.
Vamos a cada uma delas destacas:
¸ Direito de petição – art. 5º, XXXIV, a
O Direito de Petição está expresso no artigo 5º, inciso XXXIV da
Constituição Federal:
São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
ilegalidades ou abuso de poder.
Peticionar é pedir, requerer. O Direito de Petição tem como finalidade a
obtenção de informações junto à autoridade para que esta tome, se necessárias,
as providências cabíveis sobre o assunto informado.
O direito de petição qualifica-se como prerrogativa de extração
constitucional, sendo um DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE ÍNDOLE
ESSENCIALMENTE DEMOCRÁTICA, ASSGURADO À GENERALIDADE
DAS PESSOAS PELA CF – STF.
A CF garante a todos (Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas, Nacionais,
Estrangeiros), independentemente do pagamento
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