REPARAÇÃO DE DANOS
Artigo: REPARAÇÃO DE DANOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 5/9/2014 • 856 Palavras (4 Páginas) • 198 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUPEVA – SP.
Processo nº 258/2012
JOSÉ PÉ FRIO, brasileiro, estado civil (xxx), taxista, portador da cédula de identidade RG sob o nº (xx.xxx.xxx-x), inscrito no CPF/MF sob o nº (xxx.xxx.xxx-xx), residente e domiciliado na rua (xxx), nº (xx), Bairro (xxx), CEP (xxxxx-xxx), Itupeva – SP, através de seu procurador infra-assinado vem, respeitosamente, á presença de Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO
Na AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS proposta por João Ligeiro, já qualificado na inicial, pelos motivos e razões a seguir expostas:
1. DOS FATOS
O requerente alega em sua exordial, que se envolveu em uma colisão com o veículo do requerido e que o ocorrido somente aconteceu por culpa exclusiva do réu, por esse motivo o requerente pretende que os danos em seu veículo sejam ressarcidos.
Também alegou que trafegava normalmente na Av. Leitão da Silva, sentido Centro, quando o veículo Fiat Doblô, 2007, táxi, placa TX 2217, de propriedade do requerido, tentou realizar conversão proibida naquela via, ocasionando a colisão.
Porém, podemos saber que essa narrativa não é real, pois o requerido jamais efetuaria conversão em local proibido, tendo em vista que o mesmo é motorista de táxi e tal conhecimento é exigido para o exercício de sua profissão.
Não há que se falar que o requerido tentou realizar conversão proibida naquela via, pois o mesmo reside em Itupeva desde seu nascimento, e até mesmo porque conforme documentos juntados a placa onde se deu o acidente indica “siga em frente ou vire à esquerda”, e foi exatamente o que o requerido fez, porém, no momento da colisão o requerido estava transportando dois passageiros, o Senhor Verdadeiro de Lima e a Senhora Clareza de Lima.
Entretanto a culpa foi exclusiva do requerente, pois era ela que dirigia em velocidade incompatível com a via, atravessou sinal vermelho e, após não conseguir frear o automóvel, colidiu com o requerido ocasionando sérios danos nos dois veículos.
2. DOS FUNDAMENTOS
Conforme já mencionado, a culpa é exclusiva do requerente, eis que dirigia de totalmente irregular com as normas da via, e de forma imprudente, chegando a ultrapassar sinal vermelho, quando então colidiu com o veículo do requerido.
Vale destacar que o requerente, agiu de forma completamente negligente, ocasionando o acidente por imprudência exclusiva dele, eis que dirigiu seu veículo sem os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Assim, está bem claro que os danos sofridos pelo requerente não podem ser reputados ao requerido, vez que em momento algum agiu de forma a contribuir para o acontecido.
Segundo prescreve o Artigo 186 do Código Civil:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Porém, não resta dúvida que o agente causador do dano foi o requerente, a suposta vítima da lide em questão, e que não podemos prosperar o pedido inicial.
3. DO PEDIDO CONTRAPOSTO
Com efeito, o requerido teve que desembolsar a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à título das reparações feitas em seu automóvel.
Como se não bastasse, no período de 10 (dez) dias em que foram feitas as reparações no automóvel o requerido ficou impossibilitado de utilizar o veículo, tendo este alugado outro veículo pagando R$ 70,00 (setenta reais) a diária.
Ora, o requerido é motorista de táxi, retirando de seu trabalho os únicos rendimentos capazes de garantir a mantença de sua família. Com o advento do sinistro, entretanto, teve seu trabalho inviabilizado, haja vista que o automóvel envolvido no acidente é indispensável para o exercício de sua profissão.
Entretanto, a total responsabilidade no acidente é por parte do requerente que por falta de atenção e imprudência não respeitou a sinalização.
Segundo prescreve o art. 1.059 do Código Civil:
“Salvo as exceções previstas neste Código, de modo expresso, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”.
O pedido principal referente à reparação dos danos no veículo do requerido, e este se tratando de veículo de transporte de passageiro (taxi) traz implícita a condenação de lucros cessantes, devendo estes ser aferidos.
Pelo exposto, requer a condenação do requerente em relação aos danos materiais sofridos pelo requerido, tanto em relação aos danos emergentes como lucros cessantes, deixados estes últimos a serem arbitrados por este nobre juízo.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) A TOTAL IMPROCEDÊNCIA do pedido inicial de condenação formulado pelo requerente, de acordo com os fatos e fundamentos expostos;
b) intimação para que querendo responda o pedido contraposto, e ao final seja julgado a procedência do pedido contraposto;
c) Condenar o requerente também nas custas processuais e nos honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência;
5. DAS PROVAS
Protesta por todos os meios admitidos, especialmente oitiva de testemunhas, de acordo com o artigo 407 do Código de Processo Civil.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Itupeva, 13 de abril de 2013.
Advogado:
OAB/SP: xxx-xxx
Rol de Testemunhas:
Verdadeiro de Lima
RG: xx.xxx.xxx-x
Endereço: xxxxxx, nº xx
CEP: xxxxxx
Clareza de Lima
RG: xx.xxx.xxx-x
Endereço: xxxxx, nº xx
CEP: xxxxx
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