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RESENHA DO TEXTO: A (DES)NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA DISPENSA COLETIVA NO BRASIL: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Por:   •  27/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  469 Palavras (2 Páginas)  •  714 Visualizações

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RESENHA DO TEXTO: A (DES)NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA DISPENSA COLETIVA NO BRASIL: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Após a globalização, houve um aumento significativo na produtividade, fazendo assim com que houvesse uma abertura em massa de mercados e a concorrência no mercado de trabalho, além dos investimentos em novas tecnologias que acabaram trazendo riscos econômicos aos empregadores e desemprego aos empregados.

De acordo com a CLT, o risco do negócio não pode ser transferido aos empregados, porém, com a crise instaurada no país esses riscos acabam afetando a continuidade do emprego, visto que as empresas podem ate encerrar as suas atividades por falta de meios e recursos.

Essa logica global favorece o desemprego aprofundando a crise no mercado de trabalho. Há previsão na Constituição Federal no artigo 7°, inciso I, que existe a proteção contra a despedida arbitraria ou sem justa causa do empregado. Porém, quando é identificado a necessidade de corte no quadro de funcionários, a empresa se vê diante de algumas opções, como a dispensa individual, onde é determinado qual individuo será dispensado levando em considerações suas características pessoais, faixa salarial, dificuldade de reposição por outro funcionário com formação e experiência equivalente, podendo vir a empresa substituir esse por outro com menor custo de contratação ou simplesmente, quando possível, distribuir as tarefas aos demais funcionários remanescentes.

Outra forma de se operar o corte de funcionários é através da dispensa coletiva, muitas vezes essa forma de dispensa de vários funcionários de uma única vez é motivada pelas crises econômicas financeiras, também podendo ocorre pelo simples interesse em corte de custos por não existirem em nosso ordenamento jurídico regras proibindo essa pratica.

Hoje pela falta de normas positivadas que deveriam complementar as lacunas existentes e pela reforma trabalhista, o empregador pode sim dispensar seus colaboradores de forma coletiva e imotivada, por simples manifestação de vontade unilateral os trabalhadores não têm poder de ir contra a decisão. Vale ressaltar que no passado, por volta do ano de 2016, tal ato não era permitido, tendo em vista medida provisória imposta e a garantia dos direitos dos trabalhadores.

Dependendo da magnitude dessa dispensa coletiva de funcionários ela pode se tornar catastrófica para a economia local, aumentando as desigualdades sociais e gerando um grande empobrecimento da classe trabalhadora, que é a grande vítima desse ato, e ainda pode gerar grandes conflitos entre os empregados e os empregadores.

Portanto fica claro que mesmo com o direito do trabalho tendo como seus princípios a proteção ao trabalhador subordinado e hipossuficiente, ainda assim por no mínimo um cochilo dos legisladores, pois “Dormientibus non succurrit jus”, o trabalhador está desamparado nessa questão, demonstrando o quanto, apesar de toda proteção, ainda está vulnerável, por não existir sequer a intenção acabar com essa mazela não só trabalhista, mas também política, jurídica, econômica e principalmente social.

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