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RESULTADOS DO TRABALHO E CONTABILIDADE

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Por:   •  6/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  4.621 Palavras (19 Páginas)  •  346 Visualizações

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ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO

ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO

1 - INTRODUÇÃO

A presente atividade teve por objetivo apresentar informações importantes para o conhecimento do contador com relação às rotinas trabalhistas no que se refere à elaboração da folha de pagamento onde serão abordados itens como a contribuição sindical por parte do empregador e empregados, assim como os descontos de INSS e IRRF, dentre outros descontos e pagamentos inerentes à folha de pagamento dos empregados.

No tópico seguinte será abordado fatores relacionados às diferenças individuais que interferem no desempenho organizacional através da influencia que exercem no desempenho das pessoas.

Com relação ao processo contabil será citado informações necessárias ao processo de abertura de uma empresa, assim como os passos para elaboração do contrato social e procedimento junto a junta comercial.

Para finalizar será citado as diferenças entre juros simples e composto, bem como qual é o mais vantajoso e a analise mercadologica regional, na finalidade de abrir uma empresa de serviços contabeis.

Dessa maneira, o trabalho está estruturado da seguinte maneira: Introdução, Desenvolvimento e conclusão.

2 - DESENVOLVIMENTO

2.1 ROTINAS TRABALHISTAS

2.1.1 Contribuição sindical

* Contribuição sindical patronal: A contribuição sindical patronal é devida pelas empresas em geral, em favor do sindicato representativo da respectiva categoria. Se não houver sindicato da categoria, a contribuição deverá ser paga à Federação correspondente. . (Encargo Federal).

* Contribuição sindical dos empregados: Seu recolhimento é obrigatório e o valor corresponde a um dia de salário por ano, cabendo ao empregador realizar o desconto no mês de março e efetuar o recolhimento no mês de abril de cada ano, em favor do respectivo sindicato da categoria profissional do empregado. (Encargo Federal).

2.1.2 Desconto do INSS e IRRF dos empregados

* INSS - Previdência Social:

Desconto de 20% sobre a folha de pagamento de salários, prólabore e autônomos (Encargo Federal). Valor devido pelo Empresário e Autônomo - A empresa também deverá descontar e reter na fonte 11% da remuneração paga devida ou creditada a qualquer título no decorrer do mês ao autônomo e empresário (sócio ou titular), observado o limite máximo do salário de contribuição. O recolhimento do INSS será feito através da Guia de Previdência Social (GPS).

* IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte: O imposto de renda é um imposto existente em vários países, em que cada pessoa ou empresa é obrigada a deduzir certa percentagem de sua renda média anual para o governo. Esta percentagem pode variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada percentagem.

O IRRF será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensais, em reais:

Tabela Progressiva Mensal do IRRF

Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |

De 0,00 até 1.637,11 | - | - |

De 1.637,12 até 2.453,50 | 7,5 | 122,78 |

De 2.453,51 até 3.271,38 | 15 | 306,80 |

De 3.271,39 até 4.087,65 | 22,5 | 552,15 |

Acima de 4.087,66 | 27,5 | 756,53 |

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont2012a2015.htm

Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzida:

A quantia, por dependente, de: R$ 164,56.

2.1.3 Faltas

As faltas ao trabalho podem ser justificadas ou não justificadas, sendo que as falta justificadas devem ser abonadas pela empresa e não podem ser descontadas no salario. No caso das faltas não justificadas, além de perder o dia em que faltou, perderá também o direito ao repouso remunerado semanal, ou seja, irá gozar a folga, mas esta será descontada do seu salario mensal. A falta não justificada também podem influenciar no número de dias de férias que o empregado gozará.

Até 5 dias – sem prejuizo;

de 6 a 14 dias - 24 dias de férias;

de 15 a 23 dias - 18 dias de férias;

de 24 a 32 dias - 12 dias.

2.1.4 Horas extras

Para o calculo das horas extras, deve-se utilizar o salário base (contratual), lembrando que após três meses, as horas extras devem ser incorporadas ao salário. Para os casos em que o empregado ganha sálario mais comissão, o calculo deve ser feito utilizando o salario base, mais a media dos ultimos doze meses do valor da comissão mais o valor das horas extras habituais.

As horas extras são limitadas a duas horas extras diarias e dez horas extras semanais, exceto, nos casos em que a legislação prevê para profissões com jornadas especiais.

São consideradas horas extras diurnas aquelas que ocorrem entre 5 horas e 22 horas do mesmo dia, correspondendo a 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

São consideradas horas extras noturnas aquelas que ocorrem entre 22 horas de um dia e 5 horas da manhã do dia seguinte, correspondendo a 20% em cima dos 50% da hora extra diurna, por este motivo é chamado de adicional noturno.

Em alguns casos o valor do adicional noturno será de 25%, como é o caso de engenheiros, arquitetos, médicos,dentistas, agronomos, quimicos e veterinários.

Exemplo de calculo de hora extra diurna e noturna para um salario de R$2.000,00:

Diurna ( 1 hora)

Salario = R$2.000,00

% hora extra = 50%

R$ 2.000/220h/mês = R$ 9,09 / hora

50% de R$9,09 = R$ 4,54

Hora extra diurna = R$ 9,09 + R$ 4,54 = R$ 13,63

Noturna (1 hora)

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