RETENÇÕES PARA PAGAMENTOS A PESSOAS JURÍDICAS
Tese: RETENÇÕES PARA PAGAMENTOS A PESSOAS JURÍDICAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mgguerra • 8/4/2013 • Tese • 3.444 Palavras (14 Páginas) • 706 Visualizações
CARTILHA DE RETENÇÕES NA FONTE
1 - RETENÇÕES PARA PAGAMENTOS A PESSOAS JURÍDICAS
INSS – RETENÇÃO NA FONTE
Considerações sobre a diferença de cessão de mão de obra e empreitada:
Cessão de mão de obra: é a colocação à disposição de empresa contratante, em suas dependências ou na de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário nos termos da lei 6.019/74;
Serviços contínuos: São aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou diferentes trabalhadores.
Empreitada: é a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço, por preço ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso de equipamentos, que podem ou não ser utilizados, realizadas nas dependências da empresa contratante, nas de terceiros, ou nas da empresa contratada, tendo como objeto em resultado pretendido.
Inss - serviços sujeitos à retenção na cessão de mão-de-obra e na empreitada
Estão sujeitas à incidência do inss na fonte, à alíquota de 11% (onze por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, os serviços a seguir indicados:
Observarem que existem serviços sujeitos a redução da base de calculo, os quais deverão ser consultados a Quality, visto serem diversas situações principalmente quando vinculadas à construção civil e aplicação de equipamentos, maquinas, materiais e veículos.
Vencimento: dia 02 do mês seguinte a retenção.
Documento de recolhimento: GPS
Código de recolhimento: 2631
•Limpeza, conservação ou zeladoria: que constituam em varrição, lavagem, encerramento, desinfecção, desentupimento, dedetização ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou áreas de uso comum;
•Vigilância ou segurança: que tenham por finalidade a garantia de integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais.
•Construção civil: construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou subsolo, obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas;
•Natureza rural: que se constituam em desmatamento, lenhamento, aração ou gradeamento, capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo de animais, tosquia, inseminação, castração, marcação, ordenhamento, embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal, bem como a industrialização rudimentar definida no inciso v do art. 247;
•Digitação: digitação, que compreendam a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados ou de similares;
•Preparação de dados para processamento: executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o processamento de informações tais como o escaneamento manual ou a leitura ótica.
Inss - serviços sujeitos à retenção na cessão de mão-de-obra
Vencimento: dia 02 do mês seguinte a retenção.
Documento de recolhimento: GPS
Código de recolhimento: 2631
•Acabamento: que envolvam a conclusão, o preparo final ou a incorporação das últimas partes ou dos componentes de produtos, para o fim de colocá-los em condição de uso;
•Embalagem: relacionados com o preparo de produtos ou de mercadorias visando à preservação ou à conservação de suas características para transporte ou guarda;
•Acondicionamento: compreendendo os serviços envolvidos no processo de colocação ordenada dos produtos quando do seu armazenamento ou transporte, a exemplo de sua colocação em palets, empilhamento, amarração, entre outros;
•Cobrança: que objetivem o recebimento de quaisquer valores devidos à empresa contratante, ainda que executados periodicamente;
•Coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos: que envolvam a busca, o transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais inservíveis ou resultantes de processos produtivos, exceto quando realizados com a utilização de equipamentos tipo containeres ou caçambas estacionárias;
•Copa: que envolvam a preparação, o manuseio e a distribuição de todo ou de qualquer produto alimentício;
•Hotelaria: que concorram para o atendimento ao hóspede em hotel, pousada, paciente em hospital, clínica ou em outros estabelecimentos do gênero;
•Corte ou ligação de serviços públicos: que tenham como objetivo a interrupção ou a conexão do fornecimento de água, de esgoto, de energia elétrica, de gás ou de telecomunicações;
•Distribuição: que se constituam em entrega, em locais predeterminados, ainda que em via pública, de bebidas, de alimentos, de discos, de panfletos, de periódicos, de jornais, de revistas ou de amostras, entre outros produtos, mesmo que distribuídos no mesmo período a vários contratantes;
•Treinamento e ensino: assim considerado o conjunto de serviços envolvidos na transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a capacitação de pessoas;
•Entrega de contas e de documentos: que tenham como finalidade fazer chegar ao destinatário documentos diversos tais como conta de água, conta de energia elétrica, conta de telefone, boleto de cobrança, cartão de crédito, mala direta ou similares;
•Ligação de medidores: que tenham por objeto a instalação de equipamentos destinados a aferir o consumo ou a utilização de determinado produto ou serviço;
•Leitura de medidores: aqueles executados, periodicamente, para a coleta das
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