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REVISAO CRIMINAL

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Por:   •  23/3/2014  •  520 Palavras (3 Páginas)  •  483 Visualizações

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PEÇA: REVISÃO CRIMINAL

Previsão legal: A revisão criminal está prevista no art. 621 do CPP.

Quando é cabível? O cabimento da revisão criminal condiciona-se a dois pressupostos lógicos essenciais:

a) sentença condenatória. Não cabe revisão criminal de sentença absolutória, ainda que interesse ao réu alterar o fundamento da sua absolvição. A jurisprudência admite, entretanto, a revisão criminal da sentença absolutória imprópria, que impõe medida de segurança;

b) trânsito em julgado da sentença. Não será possível a revisão criminal, enquanto couber algum recurso contra a sentença.

Presentes estes pressupostos, as hipóteses que autorizam a revisão criminal são as seguintes:

I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Por fim, cabe destacar que não cabe revisão criminal, no direito brasileiro, é incabível a revisão criminal pro societate, vale dizer, a sentença absolutória ou declaratória de extinção da punibilidade, ainda que injusta, não pode ser reformada. Isto quer dizer que a acusação jamais poderá utilizar-se da revisão criminal

Qual é o prazo? Não há limitação de prazo para a propositura, bastando que exista uma sentença condenatória transitada em julgado. A revisão criminal pode ser requerida durante o cumprimento da pena ou mesmo após sua extinção. Isso porque o objetivo do pedido revisional não é apenas impedir o cumprimento de uma pena injusta, mas, de modo mais amplo, corrigir uma injustiça.

Qual é a forma? A revisão criminal é oferecida em única peça

A quem é dirigido? O pedido revisional deve ser encaminhado ao presidente do Tribunal competente. A regra geral é que seja competente para apreciar a revisão o Tribunal que proferiu a decisão condenatória que se quer rever.

Quem é legitimado? A revisão criminal é peça privativa da defesa. Pode ser pedida pelo condenado, por meio de advogado, e, no caso de sua morte, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 623 CPP)

O que se deve pedir? A revisão é bastante semelhante à apelação, quanto a teses que podem ser deduzidas e os pedidos que podem ser formulados, todos eles com fundamento no art. 626 do CPP. Assim:

a) Caso a defesa alegue a nulidade processual, o pedido deverá ser a anulação do processo ab initio ou a partir do ato viciado;

b) Caso a defesa alegue tese de mérito, o pedido deverá ser a absolvição do acusado, fundamentada em um dos incisos do art. 386 do CPP.

c) Se a defesa alegar tese subsidiária de mérito, o pedido deverá ser a desclassificação do crime ou a mitigação da pena.

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