REVISÃO TEÓRICA
Tese: REVISÃO TEÓRICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: t1234a • 15/10/2013 • Tese • 2.900 Palavras (12 Páginas) • 305 Visualizações
INTRODUÇÃO
A área escolhida para o desenvolvimento da pesquisa foi Direito Penal, por ser um ramo do Direito Público que defini os atos lícitos e ilícitos e suas respectivas sanções, buscando proteger os bens jurídicos fundamentais com base na dignidade da pessoa humana em prol do bem comum. Dentro deste ramo podemos destacar a Eutanásia, objeto de estudo para o qual será desenvolvida a pesquisa. O termo Eutanásia foi criado pelo filósofo Francis Bacon, em sua obra “Historia vitae et mortis”, no século XVII (em 1623) , como sendo o “tratamento adequado as doenças incuráveis”, significando portanto, uma boa morte. O vocábulo Eutanásia deriva do grego “eu” (que significa boa ou bem) mais “thanatos” (que significa morte). (MARTINS, Marcio Sampaio Mesquita, 2010, s/p) . Por eutanásia entende-se quando alguém provoca a morte de outrem que esteja tomado por uma doença incurável ou penosa, sendo vista como meio de abreviar este sofrimento, suprindo a agonia longa e dolorosa do paciente terminal.
Por fim, a Eutanásia busca acabar com a vida indigna, antecipando-lhe a morte inevitável. Embora o Código Penal Brasileiro não faça nenhuma referência a este tema, a prática da Eutanásia no Brasil é considerada homicídio qualificado, defendendo a indisponibilidade da vida e dependendo da situação o agente poderá obter uma atenuante de pena, assim como dispõe o artigo 121 do Codigo Penal. A Eutanásia, uma prática antiga e até comum entre alguns povos, assim como os Celtas, em que os filhos eram ensinados a matar seus próprios pais quando estes estivessem doentes e velhos, as crianças que eram nascidas com deformações também eram condenadas à morte. A própria Bíblia faz menção à prática no livro de Samuel, capítulo 31, em que Saul ( rei de Israel), estando gravemente ferido em uma batalha contra os Filisteus, não queria cair vivo no poder de seus inimigos então lançou-se contra a espada de seu escudeiro abreviando-lhe a morte.Na India, os doentes incuráveis eram levados até a beira do rio Ganges, onde tinham suas narinas e bocas obstruídas com barro e em seguida eram lançados ao rio para morrerem. Povos nômades e alguns índios brasileiros, matavam velhos, doentes e feridos, para que não ficassem abandonados à sorte ou até mesmo nas mãos de seu inimigos.( GOLDIM, José Roberto, 1997-2000, s/p ) A Eutanásia passou a ganhar discussão em torno de seus valores sociais, culturais, religiosos, éticos e morais na Grécia Antiga por Platão, Epicuro e Plínio, onde eles acreditavem que o sofrimento resultante de uma doença dolorosa justificava o suicídio. Platão encorajava velhos, enfermos incuráveis e deficientes mentais a se matarem para ajudar a sociedade a progredir economicamente. Já Aristóteles, Pitágoras e Hipócrates, condenavam a Eutanásia e o suicídio assistido. Hipócrates deixou registrado em seu juramento:”A ninguém darei, para agradar, remédio mortal, nem conselho que lhe induza à perdição” .(MARTINS, Marcio Sampaio Mesquita, 2010, s/p) Admitida na antiguidade, a Eutanásia passou a ser condenada a partir do judaísmo e cristianismo, cujo princípios tem a vida como caráter sagrado, sentimento este que cerca nosso direito atual e passa a tratar a Eutanásia como crime. (MARTINS, Marcio Sampaio Mesquita, 2010, s/p). Por se tratar de dois direitos fundamentais,assim como o direito à vida e a dignidade da pessoa humana, este é um assunto que apresenta enormes controversas, sendo que em alguns países ela é admitida e regulamentada por lei e em outros é considerada como crime. Oregon é um dos estados americanos que, desde 1994, elaborou um plebiscito para sua legalização, para os casos de doença terminal, onde o paciente esteja sofrendo fortes dores e que por sua livre e espontânea vontade, decide antecipar a sua morte, ganhando regulamentação apenas em 1996. Outro país que legalizou a eutanásia foi a Holanda, um dos países mais liberais, o que ocorreu em 10 de abril de 2001, entrando em vigor em abril de 2002, com 104 votos favoráveis e 40 contrários, podendo ser realizada quando seguir os seguintes critérios: o paciente tiver uma doença incurável ou estiver com dores insuportáveis; o paciente de ter pedido, voluntariamente, para morrer; e depois que um segundo médico expressar sua opinião. A Bélgica também legalizou a eutanásia em 16 de maio de 2002 e sua vigência iniciou em 22 de setembro de 2002, é uma lei mais restritiva que a Holandesa, não podendo ser realizada por menores de 18 anos , pode ser solicitada por paciente que não esteja em estado terminal, sendo necessário, neste caso, a opinião de um terceiro médico. ( GOLDIM, José Roberto, 1997-2003, s/p ) A discussão em torno da eutanásia se faz cada vez mais importante nos dias atuais. Devido ao grande avanço tecnólógico em torno da medicina, o prolongamento da vida do ser humano, até mesmo quando se encontra em estado vegetativo, tem se tornado cada vez mais frequente. Os cuidados paliativos devem visar a qualidade de vida e o bem estar do paciente, mesmo quando a cura não é possível, ocorre que muitas vezes a própria medicina se encontra impotente diante de alguma situações, não conseguindo aliviar o sofrimento e agonia do indivíduo que esteja tomado por uma doença incurável, tornando sua vida ne um matírio. O que se procura discutir é até que ponto o prolongamento artificial da vida deve se sobrepor como única alternativa, mesmo quando envolve sofrimento para o paciente ou seus familiares. Para os pacientes que sofrem de doença degenerativa ou se encontram em estado terminal, vêem na eutanásia a única possibilidade de acabar com tanta dor e sofrimento e não uma opção. Os profissionais de saúde, atrelados à promessa que fez ao se formar, de proteger a vida “a qualquer custo”, classificam este pedido como um ato psicótico ou depressivo, fornecendo mais medicamentos, buscando orientação de um profissional da área de saúde mental e não entendem que existem certas coisas que a medicina não pode curar. Para os defensores da eutanásia, eles entendem que esta é a única forma de acabar com o sofrimento do paciente que se encontra ne um quadro irreversível, defendem a dignidade da pessoa humana à cima de tudo, pois não seria digno prolongar a vida de uma pessoa que esteja em constante sofrimento, se degradando consciente ou inconscientemente, tornando cada dia uma tortura. Seria muito nobre defender a vida, sobrepondo-a à todos os demais valores, mas não estamos falando de nobreza, mas de algo muito além, o direito de viver e morrer com dignidade. A eutanásia não defende a morte em si, mas o direito do paciente escolher o que é melhor para si, uma morte rápida e suave,
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