RICO E POBRES
Dissertações: RICO E POBRES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: VANESSA7 • 25/9/2013 • 1.162 Palavras (5 Páginas) • 806 Visualizações
DIREÇÃO ACADÊMICA
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: PENAL lll
DOCENTE: ARKELEY XENIA
DICENTE: VANESSA FRANÇA
TÍTULO DO ARTIGO:
RICOS E POBRES
NATAL - RN
Março / 2013
O caráter volitivo do direito penal e tacito quanto à proteção ao bem jurídico e penas restritivas de liberdade por infração cometida certo! Errado.;
Data vênia;
O direito parece imparcial quanto ao direito da dignidade da pessoa humana.
O tolhimento e notória a olhos nus quando a pratica da inflação e cometida por um rico e um pobre o presente texto versa aludir as questões de desrespeito ao principio da dignidade da pessoa humana: Assim sendo “Só através da práxis, a razão se libertará da autoalienação na teoria, porquanto, no domínio da prática, a razão está a serviço de si mesma. O que significa não procurar as normas do agir humano na experiência, pois isso significaria submeter o homem a outro homem. E o que caracteriza o ser humano, e o faz dotado de dignidade especial.
“Isonomia deve ser efetiva com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver discriminação na aplicação da lei)”. Fundamento: todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado. Conceito: consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Exceções constitucionais: a própria Constituição para garantir direitos fundamentais prevê algumas formas de tratamento diferenciado, mas essas garantias não ferem o princípio da isonomia, dentre elas podemos citar: aposentadoria com menor idade e mesmo tempo de contribuição para a mulher” ··.
Percebemos que um cidadão de classe media baixa comete crime que enquadrasse nos artigos 15 e 16 do cp. (desistência voluntaria e o arrependimento eficaz) e 16 (arrependimento posterior) crimes este os quais não o exime da culpabilidade, apenas diminui sua conduta infratória não deixando, este de pagar na justiça pelo crime cometido “roubo” (se for o caso). Ele pagará por se tratar de um crime que vem a aferir o bem de uma única pessoa. Não cabendo neste caso analogia, pois estaria exasperando a pena. O fato e que este ainda sim pagará pelo crime cometido tendo apenas a diminuição da pena já que não se trata de um bem público e sim privado (particular). Por vez, um crime que venha aferir a seara tributária de modo macular todo o arcabouço público de direitos ao patrimônio não se torna sinalagmático (bilateral), pois quando deixo de pagar impostos sonegando-os cometo crime contra ordem publica Lei 8.137/1990. Daí de acordo como o art., 9°da Lei 10.684/2003 o pagamento do tributo é causa de extinção de punibilidade sendo possível o pagamento em qualquer tempo, parcelado ou; enfim não se tem ai uma pena restritiva de liberdade a menos “claro” deixar de pagar ao fisco, pois daí estaria atingindo toda uma gama de pessoas eu, você, o estado entre outros que dependem da ordem pública para um bom funcionamento moral e ético daí o poder judiciário entraria talvez com uma sentença justa já que este por sua vez parece está abrandando a vida dos mais afortunados, pois e obvio que tal crime e cometido apenas por uma classe media alta ( ricos) estes são tratados de maneira adversa ao mero ladrão. Tornando-se aviltante ao entendimento do principio da dignidade da pessoa humana.
A constituição garante direitos e deveres,
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
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