ROGÉRIO E VALÉRIA VS LUIS EDUARDO E DIRCE
Monografias: ROGÉRIO E VALÉRIA VS LUIS EDUARDO E DIRCE. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lipewehh • 4/6/2014 • 1.049 Palavras (5 Páginas) • 797 Visualizações
EXMO. SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA 12ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Relativamente ao processo nº
ROGÉRIO SOBRENOME, viúvo, funcionario público aposentado e sua esposa VALÉRIA SOBRENOME, brasileira, casada, profissão, ambos residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, inscrito no CPF sob nº, portador da carteira de identidade nº, vem através de seu advogado subscrito oferecer a presente
CONTESTAÇÃO
aos fatos e fundamentos alegados em sede de inicial por LUIS EDUARDO E DIRCE, ambos já qualificados nos autos em epígrafe, pelas razões que passa a expor:
DO BREVE RELATO DOS FATOS
Como Narrado na inicial, o apartamento de nº , onde residem os aturoes é imediatamente abaixo do apartamento dos réus, sendo certo que esses últimos moram no local por aproximadamente seis meses.
Ocorre que, segundo o autor, foram feitas obras no apartamento dos réus que ocasionaram danos decorrentes de infiltração no seu apartamento no montante de R$ 12.000,00.
Os autores alegam, ainda, que solicitaram aos réus que fosse efetuado o reparo e que ao entrarem no apartamento dos requeridos constataram a existência de uma banheira de hidromassagem, momento em que passaram a supor ser a origem do problema.
Os autores, entretanto, não buscaram especialistas para emissão de laudo e deixaram de acostar o mesmo nos autos, alegando responsabilidade dos réus sem nem mesmo fazer a devida constatação da verdade.
DAS PRELIMINARES DE CONSTESTAÇÃO
DA LITISPENDÊNCIA
Primeiramente, vale ressaltar que os réus já foram devidamente citados em demanda idêntica proposta na 5ª vara cível do Estado da Paraíba, processo de nº , o que configura litispendência nos termos do artigo 301,§1º do Código de processo civil, devendo, portanto ser extinta a demanda na forma do artigo 267, V, do mesmo códex.
DA CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO
Insta mencionar que os réus, tomando as providências que os autores deveriam ter tomado antes mesmo de propor a presente demanda, contrataram três especialistas em hidraulica para emissão de laudo sobre o problema, caso em que foi constatado que a origem da infiltração vinha da piscina na cobertura do prédio, construída pelo condomínio, sendo a cobertura área comum.
Desta feita, não compete aos réus a obrigação de indenizar, vez que resta demonstrado cabalmente que os danos causados ao apartamento dos autores não mantém nexo causal com a instalação da antes referida banheira de hidromassagem instalada por eles.
Assim, há carência do direito de ação por força da ilegitimidade dos réus para a presente, na forma do artigo 267, VI do Código de processo Civil.
DO MÉRITO
Quanto ao mérito, melhor direito não assiste aos autores, vez que, propuseram a presente demanda em face dos réus, sendo estes tão vítimas do problema quanto aqueles.
Assim, a imputação de obrigação de indenizar em face dos réus não só deixa de atender ao princípio da responsabilidade civil subjetiva, que é regra geral quando o assunto é responsabilidade civil entre particulares, mas fere todo o ordenamento jurídico pátrio.
Frise-se que o apartamento dos réus foi mais danificado que o apartamento dos autores, estimando-se a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais) para a reparação total dos danos por eles experimentados.
Assim, deve imputar-se a quem de direito a responsabilidade pelos problemas apresentados, ou seja, ao condomínio e não aos réus, devendo portanto ser julgado improcedente o pedido autoral
DO DANO MORAL
Ocorre que, nesse interim, os autores proferiram agressões verbais diversas contra os réus, ofendendo-lhes a dignidade e o decoro diante de todos os outros condôminos, imputando-lhes humilhação desnecessária e evidentemente ilícita.
Corrobora com tal fato, as testemunhas que presenciaram os diversos impropérios proferidos pelo casal contra os réus.
Dano moral, em sua melhor definição é toda dor, humilhação e vergonha imputada a alguém, por outrem, ferindo-lhe o íntimo e diminuindo-lhe a dignidade.
Sobretudo, deve-se considerar que a Constituição Federal tem por base principiológica a dignidade da pessoa humana,
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