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ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO

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Por:   •  10/10/2013  •  5.069 Palavras (21 Páginas)  •  222 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 CONCLUSÃO 16

REFERÊNCIAS 18

1 INTRODUÇÃO

Contabilidade é fundamental, para o controle das antiguidades e também do futuro, assim podendo, avaliar e analisar fatos atuais, para adquirir lucro do dias seguinte.

A contabilidade aborda os serviços prestado de empresas e evidencia os processos contábeis. Também conhecer as bases legais aplicadas à relação de emprego desenvolver as rotinas trabalhista da empresa.

Apartir do momento que procurou obter bens e serviços para sobreviver, há necessidade de estudo de mercado e tendências para obtenção de lucros formando o mercado econômico e a matemática financeira é fundamental para ser usada como mecanismo de avaliação de resultado e prospecção de recebimento e pagamentos com base em dados que geral.

A proposta do trabalho inerente ao próprio curso para desenvolver o conhecimento e os princípio usamos no mercado , em fase de constantes ajustes e reajustes econômicos, trabalho atual constitui apenas um teste para o futuro, cujo alvo é a meta do desenvolvimento profissional, o qual engloba as matérias do semestre,contabilidade introdutória, legislação e pratica trabalhista, cenário econômico, matemática financeira e psicologia organizacional repercute sempre, direta ou indiretamente, sobre as atividades da empresa.

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2 DESENVOLVIMENTO

Contabilidade

Para que ocorra a admissão de um funcionário precisa-se cumprir uma rotina, na qual deve-se realizar alguns procedimentos, tais como: o exame admissional o registro do empregado, o contrato de trabalho e o registro na CTPS.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório para qualquer cidadão que queira prestar serviços na indústria, comércio, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica. Com ela o trabalhador garante muitos direitos, como seguro-desemprego, benefícios da Previdência Social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Desde 2008, a nova carteira de trabalho é emitida por meio de um sistema informatizado, que integra nacionalmente os dados de todos os trabalhadores do Brasil. Mais resistente que o anterior, o documento é feito com papel de segurança e plástico inviolável, que dificultam a falsificação das informações sobre identificação profissional e qualificação do indivíduo. A carteira para trabalhadores estrangeiros também mudou: agregou todos os itens de segurança acima e passou a ser verde.

Ela deve ser feita na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), subdelegacia do trabalho ou posto de atendimento.

A CTPS pode ser solicitada por pessoas a partir de 14 anos. A contratação de menores, com idade entre 14 e 16 anos, é de responsabilidade do empregador, que, quando solicitado, deverá comprovar que o menor é aprendiz.

O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada. O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT.

Levando em conta que o Exame Admissional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinado. Ele é realizado por um médico com especialização em medicina do trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais.

Esse Exame é simples e inicia com uma entrevista sobre doenças ou licenças de empregos anteriores. O médico questiona se o trabalhador sofre alguma doença ou mal estar, mede pressão arterial, batimentos cardíacos e etc. Apesar de necessário nem sempre todos esses procedimentos são realizados, pois, dependendo da lotação na clínica o médico somente faz a entrevista e emite o Atestado Médico de Capacidade Funcional.

Após a executar os procedimentos legais temos o registro de emprego, sendo que a Carteira de Trabalho fica em poder do empregado, sendo que o empregador tem o prazo de 48 horas a contar da admissão, para anotar dados como data da admissão, remuneração e condições especiais do registro. O empregador poderá adotar ficha de anotações, exceto com relação à admissão e demissão, que deverão ser anotadas na carteira de trabalho do empregado, sendo que este poderá solicitar o fornecimento dos dados constantes na ficha de anotações.

As anotações devem ser feitas de forma clara, sem abreviaturas, sendo que as emendas, entrelinhas, rasuras devem ser ressalvadas ao final de cada assentamento, de maneira a não gerar dúvidas.

Permanece a proibição de qualquer anotação que prejudique o trabalhador, ou possa causar danos à sua imagem, tais como anotações referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamatória trabalhista, saúde, desempenho profissional ou comportamento.

Continua proibida, por parte do empregador, para a contratação de funcionário, a solicitação de exames, perícia, laudo, atestado ou declaração relativo à esterilização ou estado de gravidez, assim como certidão negativa de reclamatória trabalhista.

Segundo o art. 456 da CLT, as anotações na CTPS do empregado servem de prova do contrato de trabalho. A assinatura na CTPS comprovando o tempo de serviço prestado pelo empregado era suficiente para a concessão do benefício de aposentadoria, desde que preenchido os demais requisitos de acordo com o tipo de aposentadoria solicitado.

A partir das alterações, quando a aposentadoria passou a ser por tempo de contribuição e não de serviço, a comprovação de tempo anotada na carteira de trabalho passou a não ser suficiente, pois é necessária a prova do recolhimento das referidas contribuições. Não pode o empregador se recusar a fazer as anotações, cabendo reclamação à autoridade administrativa.

Nessa ordem temos a criação e assinatura do contrato de trabalho, onde o contrato individual de trabalho é o ajuste de vontades pelo qual o empregado se compromete a prestar pessoalmente serviços não eventuais, subordinados ao empregador, mediante o recebimento de remuneração. Sendo que A idade mínima para se poder celebrar um contrato de trabalho é de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. O contrato pode ser classificado como: contrato a termo certo, contrato a termo incerto e contrato sem termo

Contrato

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