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ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO

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Por:   •  28/4/2014  •  2.948 Palavras (12 Páginas)  •  191 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

EDILMA ALVES BRITO

PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL

“ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO – 2º SEMESTRE”

Luis Eduardo Magalhãe

2012

EDILMA ALVES BRITO

PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL

“ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO – 2º SEMESTRE”

Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, Produção Textual Individual do 2º Semestre.

Orientador: Equipe de Professores do 2º Semestre.

Luis Eduardo Magalhães

2012

SUMÁRIO

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 ROTINAS TRABALHISTAS

Antes mesmo de a legislação exigir, a maioria das empresas, por uma questão de organização e controle, já elaborava a folha de pagamento. Na elaboração, as empresas utilizavam critérios próprios, inserindo somente aquilo que achavam necessário. A partir do momento em que a legislação passou a exigir a elaboração da mesma, houve uma padronização, definindo-se o mínimo de informações que a folha deve conter.

*Discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado;

*Agrupar os segurados por categoria, assim entendidos: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual;

*Destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;

*Destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais;

*Indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.

A empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento (art. 225 do Decreto 3048/1999).

2.1.1 Contribuição Sindical

O desconto da Contribuição Sindical, devida anualmente pelos empregados, deve ser efetuado no mês de março de cada ano, independente dos empregados serem associados ou não ao Sindicato da Categoria Profissional. O desconto da Contribuição Sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado. Quando os empregado forem admitidos após o mês de março, a empresa deve verificar se a Contribuição já foi descontada, caso não tenha sido efetua-se o desconto no mês subseqüente ao da admissão.

2.1.2 Desconto de INSS e IRRF dos Empregados

O desconto de INSS é a contribuição que o empregado faz à Previdência Social. A empresa também contribui com a Previdência Social, mas nesse caso não aparece no recibo de pagamento de salário

O IRRF é para os rendimentos do trabalhador assalariado, desconta-se o IRRF para repassar à Receita Federal de acordo com tabela específica.

2.1.3 Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009.

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.434,59 - -

De 1.434,60 até 2.150,00 7,5 107,59

De 2.150,01 até 2.866,70 15,0 268,84

De 2.866,71 até 3.582,00 22,5 483,84

Acima de 3.582,00 27,5 662,94

2.1.3 Faltas

Considera-se falta a não comparecia do trabalhador nomeado durante a totalidade ou parte do período de trabalho a que está obrigado, bem como a não comparecia em local a que o mesmo deva deslocar-se por motivo de serviço.

No caso de horários flexíveis, considera-se ainda como falta o período de tempo em débito apurado no final de cada período de aferição.

As faltas contam-se por dias inteiros, salvo quando do presente diploma ou da legislação específica resultar o contrário.

2.1.4 Horas Extras

Hora extra consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação, contrato de trabalho ou norma coletiva de trabalho. Quando permitida, normalmente é paga com um valor adicional sobre a hora normal de trabalho. A CF, no art. 7° Inc. XVI, diz que a jornada diária de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares que deverão ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal nos dias úteis e acréscimo mínimo de 100% nos domingos e feriados.

2.1.5 Pagamento e Desconto do RSR

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