ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO
Exames: ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ana.Nesi • 2/5/2014 • 2.987 Palavras (12 Páginas) • 199 Visualizações
1 ROTINAS TRABALHISTAS
A prática trabalhista, cláusula, descreve, discute compara o conjunto de rotinas onde serão seguidas por profissionais do recursos humanos desde um processo de seleção para um novo funcionário, passando as exigências para um processo de admissão até o desligamento do empregado.
A Folha de pagamento é uma obrigatoriedade conforme inc. 1 do artigo 225 do Decreto nº 3.048/1999 nas empresas, onde deverá ser elaborada mensalmente de forma coletiva. Esta legislação exige uma padronização na elaboração da folha de pagamento seguindo uma série de requisitos exigidos, mas isso varia de empregado para empregado. O prazo para o pagamento do salário não deve ser estimulado mais de um mês segundo o artigo 459 da CLT deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subseqüente trabalhado, exclui os domingos e feriados. O recibo de pagamento deverá ser assinado pelo empregado e pode existir duas formas de pagamento em dinheiro no ato ou em depósito bancário
Para o pagamento ser realizado através de depósito bancário ou cheque é obrigado a empresa (empregador) a assegurar ao empregado, no horário que permita o desconto imediato do cheque; condição que empeça qualquer atraso no pagamento; transporte do empregado.Pelo sistema bancário o empregador dever respeitar se o empregado concorda na abertura da conta bancária. Será apresentado os temas para a elaboração prática da folha de pagamento de salário.
1.1 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A contribuição sindical é obrigatória e deve ser recolhida anualmente e para todos aqueles que participem de uma atividade profissional ou econômica. Este recolhimento deve ser feito sempre no último dia útil do mês de abril para os descontos efetuados no mês de março, o valor refere-se a um dia de trabalho. Está na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas artigo 579 e 580.
1.2 DESCONTO DO INSS
O INSS – Instituto Nacional de Seguro Social foi criado em 27 de Junho de 1990 pelo decreto 99. 350 assinado pelo presidente Fernando Color de Melo, O INSS é uma instituição independente, vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS) com a definição jurídica. A contribuição é efetivada por desconto em folha de pagamento antes do funcionário receber o salário. Mas existe um limite máximo para o desconto, se tiver o valor superior ao limite máximo de contribuição só será permitido descontar do salário um valor estabelecido, chamado teto máximo. Segue a tabela vigência de julho de 2011:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA INSS %
Até R$ 1.107,52 8
DE R$ 1.107,53 até 1.845,87 9
De R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74 11 TETO MÁXIMO
1.3 DESCONTO DO IRRF
O IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação em que a pessoa jurídica é obrigada a reter do empregado o imposto correspondente nos termos estabelecidos seguindo as seguintes características:
A - Dedução do Imposto do rendimento a ser pago;
B - Atribuição a fonte pagadora do rendimento ou encargo de determinar a incidência;
C - Esta mesma fonte pagadora calcula o imposto devido pelo beneficiário do rendimento;
D - Recolhimento mediante documento específico e;
E – Regimes de retenção exclusiva na fonte ou antecipação do devido no ajuste anual.
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
Entende-se que, se a fonte pagadora deixar de reter o valor do IRF e não o recolher, não está caracterizado o crime de apropriação indébita, estando o sujeito passivo apenas sujeito a sanção administrativa (multa e juros sobre o valor não retido)www.portadecontabilidade.com.br.
Tabela Imposto de Renda:
BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA % DEDUÇÃO R$
Até R$1.566,62 Isento 0
De R4 1566,52 até 2.347,85 7,5 117,49
De R$ 2.347,86 até 3.130,51 15,00 293,58
De R$ 3.130,52 até 3.911,63 22,50 528,37
Acima de R$ 3.911,63 27,50 723,95
1.4 SALÁRIO FAMÍLIA
O salário família é um benefício para empregados que tenha filhos menores de quatorze anos e que tenha uma remuneração mensal conforme tabela do Ministério da Previdência Social.
REMUNERAÇÃO MENSAL VALOR DO SLÁRIO-FAMÍLIA POR FILHO
Até R$ 500,40 R$ 25,66
De R$ 500,41 até R$ 752,12 R$18,08
Acima Não tem direito
Se o Pai ou a Mãe estiverem nestas categorias que tem o direito ao salário-família os dois podem receber o benefício conforme a portaria interministerial MPS/MF n.48 de 12 de fevereiro de 2009 – DOU de 13 de fevereiro de 2009.
1.5 VALE DE TRANSPORTE
O vale de transporte está na Lei nº. 7.855/89 que o desconto de vale de transporte é de 6% do salário base ou pode ser pago o valor dos passes em dinheiro o que for menor.
1.6 HORAS EXTRAS
Na legislação trabalhista estabelece que a duração normal do trabalho é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais no máximo, então a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas suplementares é até duas horas, no máximo para o efeito de serviço extraordinário mediante um acordo coletivo ou individual.
A remuneração deste serviço extraordinário será no máximo 50% superior à da hora normal nos dias úteis e 100% de horas extraordinária normal realizada aos domingos e feriados.
1.7 DSR – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
O cálculo do descanso semanal remunerado é encontrado através do resultado do valor monetário de horas a serem pagas, dividido pela quantidade de dias trabalhados e multiplicados pelos dias de descanso que é os domingos e feriados do mês. Portanto entende-se também que somente receberá o DSR se o empregado tiver hora extra.
1.8 ADICIONAL
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