Reclamacao Trabalhista
Artigos Científicos: Reclamacao Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: stefanieluma • 8/9/2014 • 1.028 Palavras (5 Páginas) • 316 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DA CIRCUNSCRIÇÃO DE BRASÍLIA/DF
LUÍS VIEIRA, brasileiro, divorciado, Assistente Administrativo, portador da cédula de identidade nº..., inscrito no CPF nº..., residente a Quadra..., conjunto..., casa nº..., Taguatinga/DF, CEP..., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada constituída ao final subscrito, nos termos do art. 839 e 840 da CLT, apresentar:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da pessoa jurídica de direito privado, empresa FG LTDA., inscrita no CNPJ nº 789.033.881/0001-96, com endereço não sabido, sendo o último local de atuação o escritório situado em Brasília.
I - DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01.04.2011 com devido registro na CTPS para exercer a função de Assistente Administrativo percebendo a remuneração na quantia de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
O Reclamante tinha a jornada de trabalho de segunda a sábado, com início do labor às 08h e termino as 19h, com 1 (uma) hora de intervalo para descanso computando uma jornada de 10 (dez) horas diárias.
Embora, sua jornada de trabalho ultrapassasse os limites legais de 8h diárias o Reclamante nunca recebeu pelas horas extraordinárias.
O Reclamante durante o tempo em que permaneceu empregado na empresa, não recebeu 13º dos anos de 2011/2012 e 2013. E nunca gozou férias.
No dia 01.08.2013 o Reclamante foi dispensado sem justa causa, sem que recebesse os valores referentes a rescisão contratual e o aviso prévio.
Cabe ressaltar que a sede da empresa FG LTDA mudou de endereço e não está mais localizada em Brasília/DF.
Com intuito de procurar a Reclamada para solucionar as questões de forma pacifica sem a intervenção do poder judiciário, o Reclamante tentou por diversas vezes diligenciar a fim de localizar o endereço da empresa, porém em nenhuma das buscas logrou êxito.
II – DO DIREITO
2.1 – Da jornada de trabalho e as Horas Extraordinárias
O Reclamante foi contratado para exercer a função de Assistente Administrativo de segunda a sábado das 08h às 19h com 1 (uma) hora de intervalo. Cumprindo durante todo o período de vigência do contrato de trabalho 60 horas semanais.
Acontece que o Reclamante nunca recebeu pelas horas que excederam a sua jornada de trabalho. Uma vez que a jornada semanal era de 60 horas, quando deveria obedecer aos ditames legais de no máximo 44h semanais. Computando desta forma, 16 horas extraordinárias semanais durante todo o período de vigência do contrato de trabalho.
Preceitua o art. 58 da CLT a jornada de trabalho para qualquer empresa privada não poderá exceder 8 horas diárias, e 44h semanais, e, portanto, devem ser pagas as horas excedentes a titulo de horas extraordinárias, após devidamente calculadas.
2.2 – Do 13º Salário
Outrossim, estabelece o art. 1º da Lei n. 4.090/62 que todo trabalhador independente de sua remuneração receberá ao final de cada ano uma gratificação do empregador no valor de sua remuneração.
Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
Nesse diapasão, o Reclamante faz jus ao décimo terceiro salário proporcional referente ao ano de 2011, integral quanto ao ano de 2012 e proporcional referente ao ano de sua dispensa 2013. Devendo ser calculado os valores devidos.
2.3 – Das férias não gozadas
Segundo estabelece a CLT quando completado o tempo de 12 meses do inicio do contrato de trabalho será concedido ao empregado o período de férias remuneradas limite máximo de até 30 (trinta) dias.
O contrato de trabalho do Reclamante teve duração de 1 ano e 4 meses e não foi concedido a este o período de férias.
Por tal razão, requer o pagamento pertinente as férias vencidas e não pagas, acrescidas da penalidade que prevê o art. 137 da CLT devendo ser pagas em dobro, bem como o proporcional referente aos meses trabalhados em 2013.
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
2.5
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