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Reclamacao Trabalhista

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Por:   •  8/9/2014  •  1.028 Palavras (5 Páginas)  •  316 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DA CIRCUNSCRIÇÃO DE BRASÍLIA/DF

LUÍS VIEIRA, brasileiro, divorciado, Assistente Administrativo, portador da cédula de identidade nº..., inscrito no CPF nº..., residente a Quadra..., conjunto..., casa nº..., Taguatinga/DF, CEP..., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada constituída ao final subscrito, nos termos do art. 839 e 840 da CLT, apresentar:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face da pessoa jurídica de direito privado, empresa FG LTDA., inscrita no CNPJ nº 789.033.881/0001-96, com endereço não sabido, sendo o último local de atuação o escritório situado em Brasília.

I - DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01.04.2011 com devido registro na CTPS para exercer a função de Assistente Administrativo percebendo a remuneração na quantia de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

O Reclamante tinha a jornada de trabalho de segunda a sábado, com início do labor às 08h e termino as 19h, com 1 (uma) hora de intervalo para descanso computando uma jornada de 10 (dez) horas diárias.

Embora, sua jornada de trabalho ultrapassasse os limites legais de 8h diárias o Reclamante nunca recebeu pelas horas extraordinárias.

O Reclamante durante o tempo em que permaneceu empregado na empresa, não recebeu 13º dos anos de 2011/2012 e 2013. E nunca gozou férias.

No dia 01.08.2013 o Reclamante foi dispensado sem justa causa, sem que recebesse os valores referentes a rescisão contratual e o aviso prévio.

Cabe ressaltar que a sede da empresa FG LTDA mudou de endereço e não está mais localizada em Brasília/DF.

Com intuito de procurar a Reclamada para solucionar as questões de forma pacifica sem a intervenção do poder judiciário, o Reclamante tentou por diversas vezes diligenciar a fim de localizar o endereço da empresa, porém em nenhuma das buscas logrou êxito.

II – DO DIREITO

2.1 – Da jornada de trabalho e as Horas Extraordinárias

O Reclamante foi contratado para exercer a função de Assistente Administrativo de segunda a sábado das 08h às 19h com 1 (uma) hora de intervalo. Cumprindo durante todo o período de vigência do contrato de trabalho 60 horas semanais.

Acontece que o Reclamante nunca recebeu pelas horas que excederam a sua jornada de trabalho. Uma vez que a jornada semanal era de 60 horas, quando deveria obedecer aos ditames legais de no máximo 44h semanais. Computando desta forma, 16 horas extraordinárias semanais durante todo o período de vigência do contrato de trabalho.

Preceitua o art. 58 da CLT a jornada de trabalho para qualquer empresa privada não poderá exceder 8 horas diárias, e 44h semanais, e, portanto, devem ser pagas as horas excedentes a titulo de horas extraordinárias, após devidamente calculadas.

2.2 – Do 13º Salário

Outrossim, estabelece o art. 1º da Lei n. 4.090/62 que todo trabalhador independente de sua remuneração receberá ao final de cada ano uma gratificação do empregador no valor de sua remuneração.

Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

Nesse diapasão, o Reclamante faz jus ao décimo terceiro salário proporcional referente ao ano de 2011, integral quanto ao ano de 2012 e proporcional referente ao ano de sua dispensa 2013. Devendo ser calculado os valores devidos.

2.3 – Das férias não gozadas

Segundo estabelece a CLT quando completado o tempo de 12 meses do inicio do contrato de trabalho será concedido ao empregado o período de férias remuneradas limite máximo de até 30 (trinta) dias.

O contrato de trabalho do Reclamante teve duração de 1 ano e 4 meses e não foi concedido a este o período de férias.

Por tal razão, requer o pagamento pertinente as férias vencidas e não pagas, acrescidas da penalidade que prevê o art. 137 da CLT devendo ser pagas em dobro, bem como o proporcional referente aos meses trabalhados em 2013.

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

2.5

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