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Reclamacao Trabalhista

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Por:   •  23/9/2014  •  1.684 Palavras (7 Páginas)  •  296 Visualizações

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EXCELENTISSIMO DOUTOR JUZ DA__ VARA DE TRABALHO DA LOCALIDADE NITEROI- RIO DE JANEIRO.

Vanda Domingues, brasileira, casada, atendente , portadora da CTPS n°897 897,série 0001, inscrita no CPF sob o n° 123.456.789-00, PIS 000234, RG 134 345-87, nascida em 24/11/1987, filição: Maria Domingues,residente e domiciliado na Estrada Caetano Monteiro, n° 24, São Francisco, Niteroi, Rj, CEP: 24367-000, por sua advogada com endereço profissional na Avenida Amaral Peixoto, n° 132 , sala 302, Centro, Niteroi, Rj, CEP: 24000-980, onde receberá ulteriores intimações, vem perante Vossa Excelencia, propor a presente.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ,pelo procedimento ...

Em face da Skpe Modas,inscrita no CNOJ/CPF sob o n° 342 098, com sede na Rua Gavião Peixoto, n° 168, Icarai, Niteroi, Rj, CEP: 24356-000, o que faaz com base nas razões de fato e materias de direito a seguir deduzidas.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Declara a Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua familia, a teor do disposto no art. 1°, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790,§ 3° da CLT c/c art. 14, da Lei n° 5.584/70.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Requer o deferimento dos honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação, eis que estão presentes os requisitos previstos no art. 14, da Lei n° 5.584/70, quais sejam, a gratuidade de justiça e a tutela sindical, conforme entendimento consubstanciado nas Súmulas n°s. 219 e 329, do C. TST.

DOS FATOS

Vanda foi admitida pela reclamada para a função de atendente, sem registro na carteira, foi admitida em 03/05/2010 e demitida em 23/08/2012, sem justa causa e sem receber seus direitos trabalhistas. Nota-se que a reclamante tem dois 2 anos e 4 meses e 20 dias de admissão na empresa e nunca gozou-se de férias, tendo ela direito de ferias vencidas e proporcionais aos dias trabalhados. Nota-se tambem que a reclamante não foi privilegiada com a gratificação de Natal (13° sal.) neste caso tem Vanda o direito a duas férias integral e uma férias com direito a 7/12 avos. No caso da Reclamante por não ter registro na carteira, solicitar de forma INDENIZATÓRIA os direitos da reclamante que são 13° salário mínimo, férias vencidas e proporcionais, saldo de salário, vale transporte, seguro desemprego, fundo de garantia, pois vale se ressaltar que o contrato foi verbal por isso o não registro em sua carteira.

DO CONTRATO DE TRABALHO

Vanda foi admitida para prestar serviços para o reclamado em 03/05/2010, na função de atendente, sendo imotivadamente dispensada em 23/08/2012, sem aviso prévio indenizado, ocasião em que recebia o valor mensal de R$ 900,00.

DO HORÁRIO DE TRABALHO

Vale asseverar que durante todo período contratual laborou no horário das 9:00 às 17:00 h com intervalo de 1 (uma) h para refeições e descanso. Sendo assim venho requerer o vinculo empregaticio com a reclamada pois a reclamante tinha dia e horario fixo, devidamente comprovado com prova testemunhal.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

De acordo com o art. 3° da lei 4.090/62 que nos diz que: " Ocorrendo recisão, sem justa causa, do contrato de trabalho o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 1° desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da recisão."

Como nos apresenta o art. 146 da CLT : " na cessação do contrato de trabaho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro,conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

Pois tendo em vista que a reclamante não

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