Reconhecer doadores de repetição e fidelizar novos doadores.
Por: marivigano • 30/11/2016 • Projeto de pesquisa • 338 Palavras (2 Páginas) • 166 Visualizações
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Projeto clube do doador.
Objetivo:
Reconhecer doadores de repetição e fidelizar novos doadores.
Recursos:
- Cartão diferenciado para identificação
- Uso do sistema de comunicação da Santa Casa
- Termo de adesão ao clube
Método:
Identificação na triagem do número de doações realizadas pelo doador a partir de 2014/2015, o doador que apresente 06 doações ou mais nesse período terá a oportunidade de adesão ao clube. O interessado deverá assinar um termo de adesão e ser informado de seus deveres e benefícios.
Regulamento:
- Doadores com 06 ou mais doações a partir de 2014/2015 poderão aderir ao clube
- Sócios terão como benefícios um cartão de identificação como sócio o qual o proporcionará (com a apresentação do mesmo e de um documento oficial com foto) a preferência no cadastro para realização de doações de sangue no Serviço de Hemoterapia da Santa Casa de São Carlos.
- Os sócios que consentirem terão sua foto incluída na página do Serviço de Hemoterapia no site da Santa Casa.
- É obrigatório a apresentação de um documento com foto para as doações
Dos Benefícios:
- Atendimento preferencial no cadastro para doações de sangue
- Cartão diferencial de identificação como sócio.
- Foto na página do Serviço de Hemoterapia.
- Convite para entrevistas ou eventos
Deveres dos Sócios:
- Manter dados de cadastro sempre atualizados.
- Assinar o termo de adesão, onde poderá ou não autorizar o uso de sua imagem para ajudar o Serviço de Hemoterapia com divulgação e colocação da mesma na página do serviço.
- Atender, sempre que possível, as convocações de emergência para doações.
- Ajudar a divulgação através de meios de seu alcance sobre os requisitos para doação de sangue e incentivar pessoas próximas a se tornarem doadores.
Deveres do Serviço de Hemoterapia:
- Manter atualizados os dados dos integrantes do clube.
- Garantir que os benefícios sejam cumpridos.
Doadores inativos:
- Os que não apresentem 02 ou mais doações num período de 12 meses.
- Os que apresentem recusa definitiva na triagem clínica
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