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Reconhecimento De União Estavel

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Por:   •  26/9/2014  •  1.227 Palavras (5 Páginas)  •  327 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DO FORUM REGIONAL DE CAMPO GRANDE/RJ.

MARIA DE FÁTIMA GOMES, brasileira, solteira, do lar, RG nº xxxxxxx, inscrita no CPF sob o número xxxxxx, residente na xxxxxx, CEP: xxxxx, telefone nº xxxxx, vem pela Defensoria Pública, NUDEM – Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher Vítima de Violência,

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS.

em face de ROGÉRIO COUTINHO DE CAVALLEIRO, brasileiro, solteiro, aposentado, CPF nº xxxxxx, residente na xxxxxx. CEP: xxxxx, pelos fatos e fundamentos que se seguem.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, AFIRMA sob as penas da Lei, ser juridicamente necessitada, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais, bem como honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, fazendo jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, de acordo com o art. 4º da Lei nº 1.060/50, com nova redação dada pela Lei nº 7.510/86.

DOS FATOS

A autora manteve vida em comum com o réu durante aproximadamente onze anos, que teve início em dezembro de 1997, convivendo de forma contínua e ininterrupta, estabelecendo verdadeira união estável, apresentando-se à sociedade como se casados fossem, o que perdurou até 23 de agosto de 2008.

Conheceram-se ainda na infância, quando estudavam na mesma escola; depois de muitos anos se reencontraram e começaram a se relacionar. A Autora já possuía um filho (Arthur) que na época tinha 07 anos de idade, fruto de uma relação anterior.

Da união com o réu, nasceu um filho: ANDERSON DE LUCENA LAGO, nascido em 05 de maio de 2000.

A convivência sempre foi pautada pela agressividade, intempestividade e, principalmente, pelos ciúmes do Réu em relação à Autora, que foi agredida diversas vezes, tanto de forma física como moral e verbal.

Ocorre que, no dia 27/ 08/2008, a Requerente depois de sofrer ameaças de morte por parte do Réu deixou o lar em que residiam, levando com ela o filho do casal, e foi morar na casa de sua mãe. Fato este registrado sob o n° 034-08574/2008(ameaças).

Durante a união, o casal amealhou um patrimônio consistente nos seguintes bens:

1) Os bens móveis que guarnecem o lar com o valor aproximado em R$ 6.000,00(seis mil reais)

2) Uma casa, situada na rua Tremembé, nº 402, casa 07, Bancários, Ilha do Governador, RJ. CEP: 21911-550, com valor aproximado de R$ 51.000,00(cinqüenta e um mil reais)

Assim, em conformidade com as Leis 8971/94 e 9278/96, a relação entre eles estabelecida preenche os requisitos necessários para o seu reconhecimento enquanto união estável, gerando, deste modo, todos os direitos daí advindos.

DO DIREITO

A atual Constituição da República, no seu artigo 226, §3º, prevê a proteção do Estado à União Estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.

Antes mesmo do advento da atual Carta Magna, que elevou a patamar constitucional o reconhecimento desta união, nossos Tribunais já amparavam a partilha dos bens adquiridos pelo casal, pleiteando assim os concubinos a divisão do patrimônio resultante do esforço comum adquirido na sociedade de fato. A súmula 380 do STF determina, quando comprovada a sociedade de fato, a dissolução judicial com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.

Com o surgimento das Leis 8971/94 e 9278/96, os direitos dos companheiros foram ampliados, com a previsão de alimentos, direito sucessório na falta de ascendentes e descendentes, usufruto sobre ¼ ou ½ dos bens do de cujus, direito real de habitação, bem como a meação dos bens adquiridos na constância da União Estável, a exemplo do casamento com comunhão parcial de bens.

Determina expressamente o artigo 5º da Lei n.º 9278/96:

“Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da União Estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.”

Jurisprudência do TJ/RJ

2009.001.15219 - APELACAO - 1ª Ementa

DES. LEANDRO RIBEIRO DA SILVA - Julgamento: 30/04/2009 - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL

Direito de família. Alimentos. União estável. Dissolução de sociedade. Requerimento de alimentos. Autora jovem que pode se inserir no mercado de trabalho. Colação aos autos de prova de percepção de frutos de imóvel comum. Binômio necessidade-possibilidade. Inteligência do artigo 1695 do Código Civil. Impossibilidade. Sentença que se mantém. Aplicação do artigo 557 caput do CPC. Recurso que se nega seguimento.

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