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Por:   •  26/5/2014  •  1.698 Palavras (7 Páginas)  •  512 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO XX JUIZADO CÍVEL DE CURITIBA – PR

Autor: MARIA DOS SANTOS

Réu: BANCO SÓ DÉBITO S/A

PROCESSO n°.: (...)

MARIA DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu bastante procurador infra-firmado, vem a digna presença de Vossa Excelência, apresentar RECURSO INOMINADO, cujas razões seguem anexas.

Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária, já que o autor encontra-se impossibilitada de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu sustento e o de sua família.

Pugna-se pela concessão do benefício neste momento processual conforme julgado abaixo:

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO.Assistência judiciária - Requerimento e concessão - Qualquer fase do processo. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser requerido em qualquer fase do processo, e o seu efeito se dá não para excluir aquilo que já se condenou a pagar, mas para suspender a sua execução (Lei n.º 1060/50, artigo 12). (2.ºTACIVIL - AI 530.199 - 8.ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - j. 10.06.1998 ) AASP, Ementário, 2078/6

Nestes termos, p. j e deferimento.

Curitiba – PR, 26 de maio de 2014.

ADVOGADO

OAB/PR XXXXX

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

Recorrente: MARIA DOS SANTOS

Recorrido: BANCO SÓ DÉBITO S/A

PROCESSO n°.: (...)

Eméritos Julgadores,

Cuidam os autos de um pedido de refinanciamento de dívida com parcelamento do débito, com base no art. 51, IV do CDC.

DOS FATOS

A recorrente celebrou contrato de empréstimo no valor de R$ 10.000,00 com o Banco recorrido, para pagar em 36 parcelas de R$ 430,16. Quando contraiu o empréstimo, tinha dois empregos, ganhava R$ 2500,00 por mês e, por isso, podia pagar essa prestação.

Ocorre que, após perder uma de suas fontes de renda, os pagamentos começaram a ficar em atraso. O valor total da dívida, com inclusão dos juros pré-fixados, era de R$ 15.485,76, referentes a 36 parcelas de R$ 430,16.

E, desse valor, falta ser pago a quantia de R$ 7542,54. Como a recorrente passou a ter apenas uma fonte de renda o valor da parcela passou a representar um "peso", pois além das prestações restantes, existem as despesas domésticas mensais.

Assim sendo, a recorrente dirigiu-se ao Núcleo de Primeiro Atendimento do XX Juizado Cível e propôs ação do consumidor na qual formulou pedido de refinanciamento com parcelamento do débito, de forma a poder pagar sua dívida, com base no art. 51, IV do CDC.

DA SENTENÇA RECORRIDA

A sentença prolatada nos autos julgou improcedente o pedido inicial de refinanciamento com parcelamento de débito sob o seguinte argumento:

“[...]que deve prevalecer o teor do contrato, com base no princípio do pacta sunt servanda...”

A sentença transcrita, prolatada pelo juízo a quo não deve prosperar, pelas razões aduzidas adiante.

DO DIREITO

O art. 1º do CDC preceitua que as normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e de interesse social, não podendo, portanto, sofrer modificações contratuais, em prejuízo do consumidor, mormente se tais modificações forem realizadas pelo fornecedor unilateralmente.

O art. 4º do CDC elenca os princípios da política nacional de relações de consumo, eminentemente protetiva dos interesses dos consumidores, reconhecendo, em seu inciso I, a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

Tal dispositivo permite que as dúvidas contratuais porventura existentes nas relações de consumo sejam interpretadas sempre em benefício do consumidor, similar a outros ramos do direito, que reconhecendo a fragilidade de uma das partes, impede a interpretação da dúvida em detrimento da parte mais fraca e vulnerável, por exemplo: o direito do trabalho e o direito acidentário do in dubio pro opera, ou, ainda, o direito penal do in dubio pro reo (art. 47 do CDC).

O art. 6º do CDC elenca os direitos básicos do consumidor, dentro os quais:

I – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

V – modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

Cuida de amparar o consumidor frente aos contratos, e ainda mais particularmente dos chamados “contratos de adesão”, reproduzidos aos milhões, como no caso das obrigações bancárias, por exemplo, e que podem surpreender aquele com cláusulas iníquas e abusivas, dando-se então preponderância à questão de informação prévia sobre o conteúdo de tais cláusulas, fulminando-se, outrossim, de nulidade, as cláusulas abusivas, elencando o art. 51, dentre outras que possam ocorrer, as mais comuns

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