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Recurso De Apelação

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Por:   •  15/4/2014  •  1.222 Palavras (5 Páginas)  •  252 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 11º VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... / SP.

Processo nº ..../....

Dave Mustaine, já devidamente qualificado nos autos do processo que lhe move o Ministério Público, também devidamente qualificado, vem respeitosamente á ilustre presença de Vossa Excelência, por seu procurador ao final assinado, inconformado com a sentença proferida, interpor.

RECURSO DE APELAÇÃO

com fulcro no art. 593, I do Código de Processo Penal, pelas razões que apresenta em anexo.

Requer, assim, que após recebida, com as razões anexas, ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde deverá ser processado o presente recurso e ao final provido.

Nestes termos,

Pede deferimento

RAZÕES DO RECURSO

Processo nº ..../....

M.M Juízo de origem: 11º Vara Cível da Comarca de Tupã/SP

Apelante: Dave Mustaine

Apelado: Ministério Público

Egrégio Tribunal.

Colenda Câmara.

Nobres Julgadores.

I – Dos Fatos

O apelante foi condenado como incurso nas sanções do artigo 157, 2º inciso I do CP, o que desrespeita ao roubo majorado pelo emprego de ama, sob pena de reclusão de oito anos e seis meses, a ser cumprida, inicialmente regime fechado.

Conforme descrito nos autos, o apelante durante o Inquérito Policial teria sido reconhecido pela vitima, através de um procedimento de reconhecimento consubstanciado pela visão, através de um pequeno orifício, da sala onde se encontrava o réu. Durante a instrução criminal, a vitima não confirmou ter escutado disparos de arma de fogo, tampouco as testemunhas ouvidas confirmaram os tiros, muito embora todos tenham afirmado que o autor do fato portava uma arma.

Não houve apreensão de qualquer arma, pois isso não houve qualquer perícia. Os policiais ouvidos em juízo, afirmaram que após ouvirem gritos de “pega ladrão”, viram o réu correndo e foram em seu encalço. Também disseram que durante a perseguição o acusado era apontado por pessoas que passavam próximas, e que perceberam quando este jogou um objeto no córrego que passava próximo ao local do fato, imaginando que fosse uma arma.

No interrogatório, o acusado, ora apelante, exerceu o seu direito de ficar em silencio, tendo o juízo “ a quo ” considerado, para a condenação e fixação da pena.

A decisão condenatória, contudo, merece ser reformada, senão vejamos.

II – Preliminarmente.

Destaque-se inicialmente a desobediência do disposto no art.226, II do CPP, que impõe condições para o procedimento de reconhecimento de pessoas e, por isso mesmo, impõe que se reconheça a nulidade processual, nos termos do art.564, IV do CPP

“Art.564 - A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.”

III – No Mérito.

Evidentemente, pelo

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