Recurso De Apelação
Artigos Científicos: Recurso De Apelação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: raphalondon • 18/6/2014 • 904 Palavras (4 Páginas) • 410 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ – PR
Processo nº: 02.351-25.2014
OTÁVIO MARTINS, já qualificado nos autos da ação, de procedimento sumário em epígrafe, movida por ERCÍLIA FRANÇA, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador judicial IGUAÇÚ PARANAENSE, OAB/PR -2013, com escritório na rua holanda nº 100, Maringá-PR, e endereço eletrônico (email.............), onde recebe intimações, notificações e citações, conforme procuração anexa (Doc. 01), com fundamento no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente:
RECURSO DE APELAÇÃO
Conforme razões recursais anexas, o recorrente requer o recebimento do presente recurso no duplo efeito, devolutivo e suspensivo, com a devida intimação da parte contrária, para querendo, apresente as suas contrarrazões.
Por fim, requer a juntada das guias destinadas ao preparo, porte de remessa e de retorno, devidamente recolhidas, bem como requer a remessa dos autos ao egrégio tribunal de justiça.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Maringá, 21 de Março de 2014.
IGUAÇU PARANAENSE
OAB/PR 2013
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Recorrente: OTÁVIO MARTINS
Recorrido: ERCÍLIA FRANÇA
Processo: 02.351-25.2014, da 3º Vara Cível da Comarca de Maringá – PR
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ
A despeito do incensurável conhecimento jurídico do juízo de ordem, não agiu o mesmo com a habitualidade da justiça na sentença atacada, que merece urgente reforma.
I – DA SÍNTESE FÁTICA
Ocorreu que no acidente em questão a recorrida parou seu veículo diante da faixa de pedestre na cidade de Maringá – PR, e teve seu veículo abalroado pelo veículo do recorrente que vinha atrás, porém, a recorrida parou seu veículo sem necessidade em via de grande movimentação, ou seja, efetuou uma parada indevida.
No momento não havia nenhum pedestre naquele aguardando para atravessar na faixa.
A apelada, moveu ação de conhecimento em face do apelante, visando à indenização a título de danos morais e materiais em razão de acidente entre veículos terrestres.
O réu querendo contestar arguiu, como preliminar, a existência de litispendência e, no mérito, pediu a condenação da autora a pagar indenização pelos prejuízos que suportara devido ao acidente. Outrossim, pediu a produção de prova testemunhal.
O juiz “a quo”, após a apresentação da réplica, julgou antecipadamente a lide, por entender que a matéria controvertida era exclusivamente de direito. Rejeitou o pedido de extinção do processo sem resolução de mérito e os ademais pedidos do ora apelante. Ao final, julgou procedentes todos os pedidos apresentados na inicial, condenado o ora apelante ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de honorários advocatícios.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Da litispendência
Da análise dos autos, surge como evidente a ocorrência da preliminar de mérito litispendência. Como já relatada na contestação e comprovada mediante certidão colacionada aos autos (fls. ___), existe ação idêntica e prévia, tramitando na 2ª Vara Cível de Patos de Minas/MG, figurando como partes as mesmas do presente processo e versando sobre fatos semelhantes.
Desta forma, o processo há de ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, V, do Código de Processo Civil.
Da nulidade da sentença
O juiz “a quo”, conforme sentença objurgada, julgou antecipadamente a lide, por entender trata-se
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