Recurso De Apelação
Trabalho Escolar: Recurso De Apelação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: annesantos • 7/7/2014 • 666 Palavras (3 Páginas) • 243 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...
Autos nº
Marta, representada por sua genitora, ambas qualificadas nos autos da ação de indenização que movem contra Estado, também qualificado, vem, por seu advogado que esta subscreve, perante este Juízo, apresentar
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil e pelas razões e fundamentos jurídicos que seguem, requerendo, para tanto o recebimento deste recurso em seus efeitos devolutivo e suspensivo para, em seguida, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para analise de seu mérito.
Neste termos em que, pede deferimento.
Local e data
Advogado
OAB nº
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Apelante: Marta, representada por sua mãe
Apelado: Estado
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Ínclitos Julgados
EMINENTES JULGADORES!
Marta, representada por sua mãe, ambas já devidamente qualificadas nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais que move em face do MUNICÍPIO DE xxx, vem perante Vossas Excelências, por seu procurador signatário, apresentar as seguintes RAZÕES DE APELAÇÃO porquanto inconformado com parte da sentença prolatada nos pontos a que passa a expor.
RAZÕES DE APELAÇÃO.
Dos fatos
Trata-se de ação de indenização ajuizada pela apelante contra o apelado, em razão de danos materiais e morais sofridos por aquela.
A apelante, ao receber a terceira dose de vacina antirrábica fornecida pelo apelado, sofreu sérios danos estéticos, vez que os serviços médicos fornecidos por este lhe deixaram sequelas graves.
Em resposta, o apelado contestou o feito, alegando a prescrição da pretensão aduzida pela apelante.
Instruído o feito, inclusive com a produção de prova pericial, o juízo “a quo” julgou extinto o feito, acolhendo a tese defensiva de prescrição.
Dos fundamentos jurídicos
Da prescrição
A sentença recorrida contém erro de julgamento que merece correção.
Conforme se depreende dos autos, a apelante, à época dos fatos e do ajuizamento do ação, era menos absolutamente incapaz, porque com 6 (seis) anos de idade.
Como se sabe, contra os menores incapazes não corre a prescrição, a teor dos artigos 3º, inciso e 198, inciso I, ambos do Código Civil.
Nestes termos, não poderia o Juízo “a quo” ter julgado extinto o feito pela prescrição, já que esta ainda não foi alcançada, tendo sequer iniciado a contagem do prazo.
Requer a apelante, portanto, a cassação da sentença
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