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Recurso De Apelação

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Por:   •  14/10/2014  •  904 Palavras (4 Páginas)  •  231 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO MUNICÍPIO Y.

Autos N° XXX.XXX.XXX

Tales já qualificado nos autos de Processo Criminal n° XXX.XXX.XXX que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado infra-assinado, não se conformando com a respeitável sentença que condenou como incurso nas penas do artigo 157, § 2°, I do CP, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, I do CPP.

Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada com as inclusas razões ao Egrégrio Tribunal de Justiça do Estado de XXX.

Termos em que

Pede Deferimento

Município Y, XX de XXXX de XXXX

Advogada

OAB n°

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

Processo N° XXX.XXX.XXX

Apelante: Tales

Apelado: Justiça Pública

EGRÉGRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO XXX

COLENDA CÂMARA

I- DOS FATOS

A respeitável sentença de fls xx. condenou o apelante a uma pena privativa de liberdade de 8 (oito) anos e 6 (seis) meses, por infração ao artigo 157, § 2° inciso I do Código Penal Brasileiro, tendo de cumprir a pena aplicada em regime fechado.

Segundo narram os autos, o apelante ainda durante fase do Inquérito Policial, teria sido reconhecido pela vítima, por meio de um procedimento de reconhecimento consubstanciado pela visão, através de um pequeno “furo” na porta da sala onde se encontrava o Apelante. Apesar de muitos afirmarem que o autor, de fato portava arma, durante a instrução criminal a vítima disse não ter escutado disparos de arma de fogo, tampouco as testemunhas ouvidas confirmaram os tiros.

Os policiais que foram ouvidos em juízo alegaram que após ouvirem gritos de ‘pega ladrão’, saíram à perseguição do acusado. Ainda contaram que durante o encalço o acusado era apontado por pessoas que passavam próximas, e que perceberam quando este arremessou algo no córrego que existe ali perto, supondo que fosse uma arma. Não houve apreensão de nenhum arma e, também por isso, não houve qualquer perícia.

O Acusado em seu interrogatório, exerceu o seu direito de ficar em silêncio, tendo o juízo ‘a quo’ considerado, os depoimentos das testemunhas e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial, para a condenação e fixação da pena, decisão condenatória, no entanto, merece ser reformada, senão vejamos.

II- PRELIMINARMENTE

Primeiramente, impõe se que reconheça a nulidade processual, nos termos do artigo 564, IV do CPP por omissão de formalidade. Pode-se observar a desobediência do disposto no artigo 226, II, do Código de Processo Penal, que estabelece condições para o procedimento de reconhecimento de pessoas.

III- NO MÉRITO

De acordo com o que consta dos autos, o Apelante merece ser absolvido da imputação que lhe é feita através da denúncia. Não existe nenhuma prova de ter o acusado concorrido para a prática do crime de roubo, eis que não comprovada a autoria.

Além disso, o que existe nos autos não serve para apontar autoria. A autoridade não observou as condições impostas pela legislação penal para o reconhecimento de pessoas, expressamente dispostas no artigo 226, II do Código de Processo Penal, no qual a vítima reconheceu o acusado, ora Apelante, em procedimento completamente impróprio e inadequado, já

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