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Recurso De Infração De Trânsito

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Por:   •  23/5/2013  •  990 Palavras (4 Páginas)  •  3.127 Visualizações

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A JARI do DETRAN–PE

Assunto: Defesa Prévia de Notificação de Autuação de Infração de Trânsito nº:

NOME COMPLETO, nacionalidade ___________, portador da carteira de identidade nº ________, SSP/PE, CPF nº ______________, portador da carteira de habilitação de registro nº __________, residente e domiciliado a Rua ___________, nº ______, bairro de ____________, cidade de ______________, CEP __________, proprietário do veículo de placa ____________ - Marca _________ Modelo ____________. Acusado de ter cometido infração de Trânsito prevista na Lei Nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, O qual instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, sob a alegação de _______________________, ás ___________, do dia ____________, Local da Infração na __________________, Ponto de referência ______________, na cidade de ______________ no estado de _____________, extraído no AIT de Serie: ___ Auto: ______________

I – DOS FATOS:

Considerando que o recurso é prerrogativa que assiste a todo cidadão atingido por ato punitivo da administração de trânsito, cabendo a esta deixar bem transparente os canais de apresentação e tramitação.

O artigo 53, da lei Nº. 9.784/99 de 29/01/1999, diz que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de ilegalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

A súmula nº 473 do Supremo Tribunal federal (STF) diz: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os torne ilegais, porque deles não se originam direito, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos, e ressalvados em todos os casos, a apreciação judicial.

Senhor julgador: analisando detidamente o Auto de infração de transito de nº D 02697875-2, aplicado em meu veiculo, nota-se claramente que há várias situações que a torna viciada gerando em consequência seu arquivamento, como passamos a expor abaixo:

O agente da Autoridade de Trânsito, ao lavrar o preenchimento do competente auto de infração, quando do preenchimento do Campo 03 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – BLOCO CPF, descreveu a numeração do meu CPF de forma incorreta, uma vez que sou inscrito sob o nº 043.398.114-83 e não nº 043.398.144-83, como estar claramente descrito no citado bloco, o que torna inverídica tal descrição.

O agente da Autoridade de Trânsito, ao lavrar o preenchimento do competente auto de infração, no Campo 04 – IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL – BLOCO LOCAL DA INFRAÇÃO, descreveu como Rua Dr. Eudes Costa, em frente ao nº 270A. Contudo, este tipo de infração que foi lavrada o AIT acima especificado, “Transitar com o veículo com lotação excedente”, Art. 231 Inc. VII do CTB, jamais poderia ser lavrada nesta situação, uma vez que tal infração se realmente fosse a ocorrida naquele local, seria uma INFRAÇÃO DE TRÂNSITO TIPO “DINÂMICA”, ou seja, um tipo de infração, que é pratica pelo condutor do veículo em movimento, e não com o veículo parado, o que, para tornar legal tal preenchimento, precisaria ter como referência dois pontos distintos, o que não foi o caso, OCORRENDO DESTA FEITA, ERRO NO PREENCHIMENTO NESTE CAMPO OBRIGATÓRIO.

No campo 05 – IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO – DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO, o Ilmº agente da Autoridade de Trânsito, rasurou o preenchimento da descrição, mais precisamente a palavra “SEM”, não sabendo eu qual seria a verdadeira palavra que o mesmo queria escrever naquele momento, e percebendo o erro não se deu ao trabalho de transferir o AIT, tentando retificar, o que tornou praticamente ilegível que palavra o mesmo queria expor, uma vez que o AIT, previsto no Art. 280 do CTB, trata-se de um documento Oficial e, portanto, de acesso a todos interessados, devendo ser caracterizado pela impessoalidade, CLAREZA, uniformidade, CONCISÃO e de linguagem formal, não devendo ter rasura quando do seu preenchimento.

Resta-me

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