Recurso Extraordinário
Artigo: Recurso Extraordinário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ilidia • 8/11/2013 • 269 Palavras (2 Páginas) • 284 Visualizações
1 – Conceito de penhor legal
Código Civil
arts. 1.467 / 1.472
O penhor legal é direito real de garantia. É uma garantia instituída por lei para assegurar o pagamento de uma determinada dívida, em benefício de determinado crédito. Resulta, portanto, da lei e não de convenção entre as partes.
Os direitos reais são somente os previstos na lei (TIPICIDADE) e somente no formato da lei.
O penhor somente recai sobre os bens imóveis.
A posse direta fica com o credor, ao contrário da hipoteca em que a posse fica com o devedor.
2 – Casos de penhor legal
Somente nos casos previstos em lei (feita sem o consentimento do devedor) ao contrário do penhor convencional.
- O art. 1.467 do Código Civil prevê dois casos de penhor legal:
1º - contrato de hospedagem, recaindo a garantia sobre a bagagem do hóspede;
Enquanto não houve o pagamento da hospedagem, o hospedeiro retém a bagagem do hóspede.
2º - contrato de locação de prédio rústico ou urbano, recaindo a garantia sobre os móveis que estiverem guarnecendo o imóvel locado.
O locador somente poderá fazê-lo no momento do despejo, pois ele não tem o direito de adentrar o imóvel enquanto o inquilino ali habitar.
Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:
I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;
II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.
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