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Recurso O

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Por:   •  10/3/2015  •  590 Palavras (3 Páginas)  •  249 Visualizações

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1 - RESUMO DOS FATOS.

Foi proferida sentença que condenou a recorrida ao pagamento de horas in itinere, horas extras e o trabalho de prontidão prestados pela recorrente, todos reconhecidas aquém do que determina a modelagem legal, como também foi condenada a recorrente por crime punido com seis meses de detenção, o que por certo extrapola sua competência. Assim, em que pese o conhecimento do nobre julgador, a r. sentença merece ser reformada.

2 - DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO.

A decisão proferida na Vara do Trabalho trata-se de uma sentença, dessa forma encerrando a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância. Neste contexto, o reexame da decisão supracitada só poderá ser feita através de Recurso Ordinário, conforme preceitua o artigo 895, alínea "a" da CLT. Cumpre ressaltar que segue cópia das custas e depósito recursal devidamente recolhidas, além do presente recurso ter sido interposto no prazo legal. Dessa forma, preenchido os pressupostos de admissibilidade requer o devido processamento do presente recurso.

3 - DOS MOTIVOS DA REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FOLHAS ______.

3.1 - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

Quanto à condenação da autora por crime contra a organização dotrabalho, a Justiça do Trabalho não tem competência criminal, havendo por certo afronta clara ao princípio do devido processo legal, pois o magistrado não poderia – no bojo de reclamação trabalhista – apreciar eventual prática de conduta criminosa, sendo tal apreciação de competência da Justiça Federal conforme dispõe o art. 109, VI da CF e o Art. 652 da CLT. Esse também foi o entendimento manifestado na ADI 3684-0, entendimento sumulado na Súmula 115 do TRF.

3.2 -DAS HORA EXTRAS

As horas extras não devem ficar limitadas às 2 previstas no Art. 59, da CLT em razão do princípio da primazia da realidade, na forma da Súmula n. 376, I, do TST, sob pena de enriquecimento ilícito do empregador.

3.3 - DA COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIA

Tendo em vista que a alteração posterior foi prejudicial à trabalhadora, vedação expressa do Art. 468 da CLT, a complementação dos proventos da aposentadoria deve ser regida pelas normas em vigor na data da admissão da empregada – princípio da inalterabilidade contratual lesiva, além disso, não se trata de mera expectativa de direito, mas sim direito adquirido - art. 5º, XXXVI, esse também é o entendimento sumulado nas súmulas 288 e 51, Ido TST.

3.4 - DIFERENÇA PRONTIDÃO

De acordo com a modelagem legal, as horas de prontidão devem ser pagas na razão de 2/3 da hora normal, na forma do Art. 244, § 3º, da CLT. Razão pela qual de ser o valor corrigido.

3.5 - HORA IN ITINERE

A hora in itinere é total – duas horas – conforme imposição legal do § 3º do Art. 58, da CLT e Art. 3º, caput ou 30, § 3º, I da Lei Complementar 123/06, pois a norma coletiva não se aplica a empresas de grande porte, como é o caso da ré, que é uma sociedade anônima com 1600 empregados.

Por fim, o ART. 940 do CCB é inaplicável

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