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Recurso Ordinário

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Por:   •  1/10/2014  •  Tese  •  440 Palavras (2 Páginas)  •  267 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA – ESTADO DE GOIÁS.

Processo nº...

EMPRESA A, já qualificada nos autos, por seu advogado, na reclamação trabalhista relativa ao processo em epígrafe, proposta por LUIZ, também já qualificado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o cabível RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no art. 895 da CLT, face à decisão proferida na mencionada reclamatória, o que faz pelos motivos expostos no anexo memorial, em demonstrando, desde logo, o atendimento aos necessários pressupostos de admissibilidade.

DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

1) O recorrente está representado pelo advogado signatário, conforme procuração anexa.

2) Custas processuais, no valor de R$..., devidamente recolhidas – DARF em anexo.

3) Depósito recursal realizado no valor de R$..., conforme guia em anexo.

4) Mostra-se tempestivo o recurso, interposto no octídio legal.

Satisfeitos os devidos pressupostos processuais de admissibilidade recursal, Requer o conhecimento do presente recurso e o seu regular processamento, na forma da lei.

Termos em que pede deferimento.

Município..., data...

Advogado... OAB...

RAZÕES DO RECURSO

RECORRENTE: EMPRESA A

RECORRIDO: LUIZ

PROCESSO Nº...

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA – ESTADO DE GOIÁS.

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

EMÉRITOS JULGADORES

I- Dos erros de julgamento

Equivocado, data máxima vênia, o argumento lançado pelo juízo a quo ao julgar procedente o pedido de pagamento de todas as verbas rescisórias, visto que as referidas verbas foram pagas corretamente, em consonância com a demissão por justa causa aplicada ao recorrido, cabalmente comprovada nos autos, mediante inatacável prova documental.

O recorrido, ínclitos julgadores, incorreu em falta grave (desídia), robustamente comprovada mediante cartões de ponto e recibos de pagamento acostados pelo recorrente, os quais demonstram que o recorrido se ausentou do trabalho, injustificadamente, por mais de dez dias em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva.

Inaceitável, pois, a incúria do obreiro, ora recorrido, o qual, como não poderia deixar de ser, foi enquadrado por desídia, à luz do artigo 482, “e”, CLT, e, naturalmente, punido com a demissão justificada.

O recorrente agiu nos estritos limites do seu poder diretivo/fiscalizatório/disciplinar, do qual não poderia se furtar, diante da falta

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