Recursos Humanos
Monografias: Recursos Humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabiregina22 • 2/10/2013 • 351 Palavras (2 Páginas) • 249 Visualizações
Pesquisa
A sociedade empresária, desde que esteja constituída nos termos da lei, adquire categoria de pessoa jurídica. Torna-se capaz de direitos e obrigações. A sociedade, assim, é empresária, jamais empresa. É a sociedade, como empresário, que irá exercitar a atividade produtiva [...] Pode haver sociedade empresária sem empresa. Duas pessoas, por exemplo, juntam seus cabedais, formam o contrato social, e o registram na Junta Comercial. Eis aí a sociedade, e, enquanto estiver inativa, a empresa não surge (REQUIÃO, 2007, pp. 60-61).
Para a prática de qualquer ato ou negócio jurídico válido a lei exige a capacidade civil (artigo 104, I, CCB). Também para ser empresário individual ou constituir sociedade empresária, é exigida a plenitude da capacidade civil, além do que o interessado não pode estar legalmente impedido (artigo 972, CCB).
Interessante inovação foi introduzida no CCB, quanto à sociedade empresária constituída por pessoas casadas: faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória (artigo 977).
Ao assegurar o exercício da atividade de empresário aos plenamente capazes, o art. 972 de Código Civil impõe uma condição, isto é, poderão fazê-lo se não forem legalmente impedidos. Há determinadas pessoas plenamente capazes a quem a lei veda a prática profissional da empresa em razões de ordem pública decorrentes das funções que exercem (exemplos: Magistrados e membros do Ministério Público, Agentes públicos - podem ser cotistas, acionistas ou comanditários mas não empresários nem administradores ou gerentes de empresa privada -, Militares, Falidos não reabilitados, Deputados e Senadores - Vide art. 54 e 55 da Constituição Federal -, Estrangeiro com visto provisório, Leiloeiros, Despachantes aduaneiros, Corretores de seguros, etc).
Ser empresário não significa, simplesmente, praticar atividade negocial. A condição de empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos, porque trata-se de qualificação profissional.
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