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Por:   •  8/5/2013  •  1.434 Palavras (6 Páginas)  •  538 Visualizações

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A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E O CONCEITO DE ANATOCISMO

1 – Os fatos

Há muitos anos se discute neste país a legitimidade do cálculo de juros compostos

nas operações de empréstimos ou de financiamentos. A alegação principal é que o

Decreto 22.626, de 7 de abril de 1933, proibiria essa prática, o qual, no seu artigo

4º, estabelece: “É proibido contar juros dos juros”. E é com base nesse texto,

copiado literalmente do Art. 253 do Código Comercial Brasileiro de 1850, que

muitos entendem que não se pode adotar o critério de capitalização composta, ou

juros compostos, ou juros capitalizados, ou ainda juros sobre juros, caracterizado

no mundo jurídico como anatocismo. Antes de me estender sobre esse polêmico

assunto, é muito importante fazer algumas considerações sobre os conceitos

básicos da matemática financeira.

2 – Conceitos básicos de matemática financeira e sua aplicação no

mundo

Os conceitos de juros simples e compostos são universais e dizem respeito ao

processo de formação dos juros. No cálculo dos juros simples, a taxa de juros

incide sobre o capital inicial, e somente sobre o capital inicial; no caso dos juros

compostos, a taxa de juros incide sobre o capital inicial e também sobre os juros

que vão se acumulando periodicamente (dia, mês, trimestre ou ano). Os juros

resultantes da aplicação de qualquer um desse dois critérios é o valor devido no

final do período contratado, o qual pode ser pago ou incorporado ao capital inicial

para a formação de novos juros, conforme vontade firmada entre as partes. Para

melhor entendimento dessa questão, vamos admitir o seguinte exemplo:

Calcular o montante de um empréstimo (ou de uma aplicação) de R$

1.000,00 . contratado a uma taxa de juros de 5% ao mês para ser

quitado de uma só vez no final de 4 meses.

O montante ou valor de resgate será de R$ 1.200,00 se o critério de cálculo

estabelecido entre as partes for o de juros simples, e R$ 1.215,51, se o critério

firmado for o de juros compostos. Este modelo é chamado de pagamento único,

em contrapartida aos modelos que envolvem dois ou mais pagamentos.

O critério de juros simples tem aplicação extremamente limitada no mundo,

utilizado somente para operações financeiras de curto prazo, de até 12 meses, em

que o capital inicial e os juros são pagos de uma só vez no vencimento. A grande

maioria dos países do mundo – toda Europa, o continente asiático, os Estados

Unidos e a maior parte da América do Sul - adota esse critério por costume ou

tradição. Nesses países, a taxa de juros é sempre informada para o período de um

ano; e como essa taxa deve estar escrita no contrato, é chamada de taxa

nominal. Assim, para um empréstimo a ser pago no final de 3 meses, contratado

a uma taxa de juros de 10% ao ano, a taxa para o período é de 2,5%, ou seja,

10% / 12 x 3. No Brasil, a utilização desse critério no mercado financeiro é muito

restrita; comumente é usado por leigos e semi-leigos nos pequenos negócios, e,

por essa razão, chamado de “cálculo de padaria”.

Em se tratando de empréstimos (ou financiamentos) para quitação em duas ou

mais prestações, iguais ou diferentes, o mundo inteiro utiliza o critério de juros

compostos ou de capitalização composta; idêntico procedimento é adotado para

todas as modalidades de aplicações periódicas de recursos, como cadernetas de

poupança, fundos de investimentos em renda fixa, fundos de previdência e outros.

Nos casos de empréstimos ou financiamentos para pagamento em parcelas iguais,

cujo sistema de cálculo apenas no Brasil é conhecido por “Sistema Price” ou

simplesmente “Tabela Price”, o valor das prestações é obtido com base no critério

de juros compostos. E esse fato pode ser facilmente comprovado, visto que a

fórmula utilizada para o cálculo das prestações está demonstrada na maioria dos

livros de matemática financeira. Não tenho conhecimento de um único país no

mundo que adote juros simples para este tipo de cálculo.

3 – O que é anatocismo

De acordo com ampla pesquisa que realizei, anatocismo nada tem a ver o critério

de formação dos juros a serem pagos (ou recebidos) numa determinada data; ele

consiste na cobrança de juros sobre juros vencidos e não pagos, exatamente como

conceituado no Novo Dicionário Brasileiro. E como a legislação brasileira foi

inspirada nas leis dos países europeus como a França, Portugal, Alemanha, Itália,

Espanha e Holanda, entendo ser importante transcrever o conceito de anatocismo

contido no Código Civil português, que endossa plenamente o nosso

entendimento:

“Art.

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