Recursos Humanos
Trabalho Escolar: Recursos Humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Brendaparesque • 8/5/2013 • 1.434 Palavras (6 Páginas) • 538 Visualizações
A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E O CONCEITO DE ANATOCISMO
1 – Os fatos
Há muitos anos se discute neste país a legitimidade do cálculo de juros compostos
nas operações de empréstimos ou de financiamentos. A alegação principal é que o
Decreto 22.626, de 7 de abril de 1933, proibiria essa prática, o qual, no seu artigo
4º, estabelece: “É proibido contar juros dos juros”. E é com base nesse texto,
copiado literalmente do Art. 253 do Código Comercial Brasileiro de 1850, que
muitos entendem que não se pode adotar o critério de capitalização composta, ou
juros compostos, ou juros capitalizados, ou ainda juros sobre juros, caracterizado
no mundo jurídico como anatocismo. Antes de me estender sobre esse polêmico
assunto, é muito importante fazer algumas considerações sobre os conceitos
básicos da matemática financeira.
2 – Conceitos básicos de matemática financeira e sua aplicação no
mundo
Os conceitos de juros simples e compostos são universais e dizem respeito ao
processo de formação dos juros. No cálculo dos juros simples, a taxa de juros
incide sobre o capital inicial, e somente sobre o capital inicial; no caso dos juros
compostos, a taxa de juros incide sobre o capital inicial e também sobre os juros
que vão se acumulando periodicamente (dia, mês, trimestre ou ano). Os juros
resultantes da aplicação de qualquer um desse dois critérios é o valor devido no
final do período contratado, o qual pode ser pago ou incorporado ao capital inicial
para a formação de novos juros, conforme vontade firmada entre as partes. Para
melhor entendimento dessa questão, vamos admitir o seguinte exemplo:
Calcular o montante de um empréstimo (ou de uma aplicação) de R$
1.000,00 . contratado a uma taxa de juros de 5% ao mês para ser
quitado de uma só vez no final de 4 meses.
O montante ou valor de resgate será de R$ 1.200,00 se o critério de cálculo
estabelecido entre as partes for o de juros simples, e R$ 1.215,51, se o critério
firmado for o de juros compostos. Este modelo é chamado de pagamento único,
em contrapartida aos modelos que envolvem dois ou mais pagamentos.
O critério de juros simples tem aplicação extremamente limitada no mundo,
utilizado somente para operações financeiras de curto prazo, de até 12 meses, em
que o capital inicial e os juros são pagos de uma só vez no vencimento. A grande
maioria dos países do mundo – toda Europa, o continente asiático, os Estados
Unidos e a maior parte da América do Sul - adota esse critério por costume ou
tradição. Nesses países, a taxa de juros é sempre informada para o período de um
ano; e como essa taxa deve estar escrita no contrato, é chamada de taxa
nominal. Assim, para um empréstimo a ser pago no final de 3 meses, contratado
a uma taxa de juros de 10% ao ano, a taxa para o período é de 2,5%, ou seja,
10% / 12 x 3. No Brasil, a utilização desse critério no mercado financeiro é muito
restrita; comumente é usado por leigos e semi-leigos nos pequenos negócios, e,
por essa razão, chamado de “cálculo de padaria”.
Em se tratando de empréstimos (ou financiamentos) para quitação em duas ou
mais prestações, iguais ou diferentes, o mundo inteiro utiliza o critério de juros
compostos ou de capitalização composta; idêntico procedimento é adotado para
todas as modalidades de aplicações periódicas de recursos, como cadernetas de
poupança, fundos de investimentos em renda fixa, fundos de previdência e outros.
Nos casos de empréstimos ou financiamentos para pagamento em parcelas iguais,
cujo sistema de cálculo apenas no Brasil é conhecido por “Sistema Price” ou
simplesmente “Tabela Price”, o valor das prestações é obtido com base no critério
de juros compostos. E esse fato pode ser facilmente comprovado, visto que a
fórmula utilizada para o cálculo das prestações está demonstrada na maioria dos
livros de matemática financeira. Não tenho conhecimento de um único país no
mundo que adote juros simples para este tipo de cálculo.
3 – O que é anatocismo
De acordo com ampla pesquisa que realizei, anatocismo nada tem a ver o critério
de formação dos juros a serem pagos (ou recebidos) numa determinada data; ele
consiste na cobrança de juros sobre juros vencidos e não pagos, exatamente como
conceituado no Novo Dicionário Brasileiro. E como a legislação brasileira foi
inspirada nas leis dos países europeus como a França, Portugal, Alemanha, Itália,
Espanha e Holanda, entendo ser importante transcrever o conceito de anatocismo
contido no Código Civil português, que endossa plenamente o nosso
entendimento:
“Art.
...