Recursos Humanos
Tese: Recursos Humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: barcarol • 10/11/2014 • Tese • 6.968 Palavras (28 Páginas) • 187 Visualizações
2.2.1 RECURSOS HUMANOS
De acordo CHIAVENATO “O mercado de trabalho foi tornando-se sofisticado, ao mesmo tempo em que se colocou em satisfação de intensa oferta [...]” (CHIAVENATO, 1997, p 30.)
O setor de recursos humanos também conhecido como departamento pessoal, talvez seja o mais complexo dentro de uma empresa pois o mesmo é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo que suas normas são rigorosamente seguidas pois as mesmas dão segurança e tranquilidade tanto para o funcionário quanto para o empregado.
2.2.2 REGISTRO DE ADMISSÃO E DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS
Conforme art. 13 da CLT, a carteira profissional de um empregado é obrigatória para qualquer emprego, inclusive as de natureza rural, mesmo que por tempo determinado.
Segundo art. 29 da CLT, ao admitir um empregado a empresa deve registra-lo em um sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme as indicações do Ministério do Trabalho.
No momento da contratação serão exigidos os seguintes documentos ou fotocopias para que se possa dar seguimento ao registro:
Carteira de trabalho
RG
CPF
Titulo de eleitor
Certificado de reservista
Exame medico admissional
Foto 3x4
Certidão de casamento
Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos
Carteira de vacinação dos filhos
A empresa deverá preencher a carteira de trabalho, sendo que na página correspondente deverá conter os dados da empresa, o salário especifico e a função. Além do livro registro de empregados no ato do registro o departamento de recursos humanos deverá preencher os seguintes documentos: contrato de experiência (quando for o caso), mas hoje em dia as empresas estão fazendo o contrato de experiência de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, cartão ou livro ponto.
2.2.3 VERBAS E DESCONTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
Na folha de pagamento constam todos os valores constantes da remuneração do empregado, dividindo-se em: proventos e descontos.
A parte do provento engloba: salário, horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, salário família, salário maternidade e pro labore.
Compreende os descontos: descontos de INSS, imposto de renda, contribuição sindical, adiantamentos, faltas e atrasos e vale transporte.
2.2.4 SALÁRIO
Conforme art. 457 da CLT, salário é a contraprestação devida pelo empregado ao empregador, ou seja, salário é preço da força de trabalho que o empregado coloca a disposição do empregador. O salário constara obrigatoriamente no contrato de trabalho.
De regra, o pagamento do salário é realizado em moeda corrente do país (art. 463 CLT). Na zona urbana o pagamento poderá ocorrer em cheque ou por meio de deposito no valor em conta corrente bancaria.
O art. 459 CLT, diz que o prazo máximo do pagamento é de um mês, o pagamento deverá ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente.
A prova de pagamento do salário deve ser documental (recibo, comprovante de deposito, etc.), o recibo contem a chamada quitação geral, onde o empregado admite que recebeu todas as verbas. Portanto deve o recibo discriminar muito bem cada uma das verbas pagas ao funcionário. O art. 439 diz que é lícito ao menor de 18 anos firmar sozinho o recibo de salário, mas no caso de rescisão de contrato deverá contar a presença dos responsáveis.
2.2.5 NORMAS DE PROTEÇÃO DO SALÁRIO
Irredutibilidade: por regra constitucional, o salário é irredutível, somente poderá sofrer redução em razão de convenção ou acordo coletivo (art. 7 VI e XII da CF).
Inalterabilidade: o salário é inalterável tanto na forma como no modo de pagamento, como prevê a CLT (art. 468), a possibilidade de modificação das condições do trabalho apenas por mútuo consentimento, entre o empregado e o empregador, e desde que não haja prejuízo para o empregado.
Descontos: do salário somente poderão ser realizados os descontos previstos em lei ( art. 462, CLT). A legislação prevê os seguintes descontos:
Adiantamento;
Falta injustificada e respectivo descanso semanal remunerado;
Reparação por dano doloso;
Reparação por dano culposo;
Contribuições previdenciárias e sindicais ( art. 578, CLT);
Imposto de renda descontado na fonte;
Prestação de alimentos;
Pagamento por multa criminal;
Adiantamento da 1º parcela do 13º salário.
Mas a lei define que o total dos descontos efetuados do salário do empregado não pode ultrapassar 70% do salário base.
d) Isonomia salarial: empregados que cumprem a mesma função na mesma localidade e mesmo empregador, devem receber salários iguais (art. 461, CLT)
Impenhorabilidade: salvo para pagamento de prestação alimentícia, o salário é absolutamente impenhorável. A impenhorabilidade visa a preservação do salário como meio de subsistência do empregado.
2.2.6 HORAS EXTRAS E JORNADAS DE TRABALHO
A jornada de trabalho é o período no qual o empregado fica a disposição do empregador, esse período é normalmente ajustado entre os contratantes.
A jornada pode ser reduzida para algumas categorias, mas a jornada máxima estipulada pela Constituição Federal é o de 08 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais ( art. 7 CLT).
Aquilo que exceda a jornada normal é considera hora extraordinária que deve ser remunerada com acréscimo de no mínimo 50%. Se não houver acordo escrito, norma coletiva ou necessidade imperiosa o empregado esta obrigado a prestar serviço extraordinário.
É devido pagamento de horas extras para o trabalhador externo remunerado por comissões, desde que haja
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