Refugiados
Seminário: Refugiados. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Pernalongacurta • 31/8/2014 • Seminário • 326 Palavras (2 Páginas) • 356 Visualizações
Olá pessoal!
A prova terá 6 questões objetivas e 3 casos concretos, sendo 2 deles do caderno.
Os casos sairão das aulas 7 a 10 e as objetivas poderão compreender as aulas 1 a 10.
Segue abaixo a sugestão do gabarito. Desenvolvam e aprimorem suas respostas, ok?
Abraços e até lá!
SEMANA 7
CASO CONCRETO 1 – Tema: Refugiados
Marion é fervorosa seguidora dos ensinamentos e defensora da religião católica. Em seu país, após uma guerra civil que se prolongou por muitos anos, subiu ao governo um grupo de religiosos fundamentalistas. Imediatamente após tomarem o poder, o grupo de fanáticos religiosos determinaram a prisão dos pregadores e adeptos das outras religiões. Marion conseguiu fugir para o Brasil onde requereu proteção. Qual espécie de proteção lhe poderá ser deferida, conforme previsão no Direito brasileiro?
Sugestão de gabarito
Refúgio.
Desenvolver abordando os fundamentos da medida, no direito internacional e no direito interno e a natureza da medida. Tratar também do órgão competente no Brasil para apreciação do pedido e deferimento da medida e ainda da discricionariedade política que a caracteriza.
Convenção de 51, Protocolo de 67, declaração de Cartagena e Lei 9474/97
QUESTÃO OBJETIVA 1
Gabarito: letra A.
QUESTÃO OBJETIVA 2
Gabarito: letra A.
SEMANA 8
CASO CONCRETO 1 – Tema: Deportação
Andreas Schaeffer, súdito alemão, portador do visto temporário para estudos no Brasil, foi localizado pela Polícia Federal trabalhando como gerente de uma pousada em Búzios. Embora tenha alegado e comprovado que se casou com a brasileira Cláudia, com quem possui dois filhos nascidos no Rio de Janeiro, Friedrich e Hanna, Andreas Schaeffer foi deportado. Pergunta-se: Está correta a conduta do governo brasileiro em deportar Andreas Schaeffer?
Sugestão de Gabarito: Está correta a conduta do governo brasileiro. Trata-se de deportação (irregularidade da situação do estrangeiro – vide art. 13 da lei 6815 de 80). A alegação de ter cônjuge ou filhos brasileiros não obsta a deportação, mas apenas a expulsão nos termos da Súmula 1 do STF, podendo o estrangeiro, depois de regularizar sua situação, voltar ao Brasil.
QUESTÃO OBJETIVA 1
Gabarito: letra B.
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