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Relatório - Inquerito Por Portaria

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Por:   •  17/9/2013  •  740 Palavras (3 Páginas)  •  449 Visualizações

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REFERÊNCIA: INQUÉRITO POLICIAL Nº 10/2013.000700-0

VÍTIMA: ELIELSON DA COSTA CARNEIRO

ACUSADO: JOSIAS MACIEL DA SILVA

CAPITULAÇÃO PENAL: ARTIGO 157; § 1º e 2º, inciso I, do CPB.

Versam os presentes autos de Inquérito Policial, sobre o crime de ROUBO, onde figura como vítima ELIELSON DA COSTA CARNEIRO, e acusado JOSIAS MACIEL DA SILVA.

A portaria que deu início a este Inquérito foi baixada com base no Boletim de Ocorrência nº 622/13, expedido pela 4ª Delegacia de Polícia de Belém.

DOS FATOS

No dia 21 de julho de 2013, ELIELSON SOARES CARNEIRO chegava em casa, na Travessa Pinajás, em o seu carro quando, ao descer para abrir o portão da garagem, foi surpreendido por JOSIAS MACIEL DA SILVA, que portava uma arma de fogo e este, ameaçando a vítima, roubou seus objetos pessoais e fugiu levando o seu carro.

DAS TESTEMUNHAS

CARLOS VIANA, devidamente qualificada nos autos, vizinho da vítima, declarou que estava na janela de sua casa, quando o acusado abordou a vítima e, através de ameaças e com uma arma na mão, obrigou a entregar todos os seus pertences, como celular, carteira, relógio, cortão e até o tênis e em seguida pegou a chave do carro, adentrou e fugiu. Declarou ainda que já viu outras vezes o acusado, sabe quem é, pois o mesmo é conhecido e temido no bairro por outros roubos e brigas.

YASMIN LOBO CARNEIRO, já qualificada nos autos, esposa da vítima, declarou que estava dentro de casa quando ouviu o carro do marido chegando, estranhou a demora para entrar em casa e resolveu ir olhar, foi quando avistou o acusado com a arma não mão, na direção de seu marido, já puxando a chave do carro e indo embora. Declarou que o acusado é conhecido no bairro por práticas de roubo.

DA VÍTIMA

ELIELSON DA COSTA CARNEIRO, devidamente qualificado nos autos, declarou que no dia 21 de julho de 2013, chegava em casa por volta das 19:00 horas, mas como era um domingo, a rua estava bastante deserta, que não percebeu o acusado se aproximando e por isso desceu tranquilamente para abrir o portão da garagem de sua casa, como faz habitualmente. Neste instante, o acusado o abortou e direcionando-lhe a arma de fogo, mandou que ele passasse tudo. Declarou ter entregado o celular, a carteira, um cordão de ouro e o tênis; que o acusado puxou de suas mãos a chave do carro e fugiu ameaçando-o de matá-lo se chamasse a polícia.

DAS DILIGÊNCIAS

Diligências preliminares, localizaram o carro marca X , placa X, chassis X, estacionado na Rua Curuçá. A vítima reconheceu o seu veículo, que lhe foi devolvido. Por fotografias que lhe foram mostradas, reconheceu o suspeito, pessoa processada por outros delitos, como o autor do roubo, ocorrido dias antes.

DA MATERIALIDADE

O carro identificado como o da vítima, de marca X , placa X, chassis X, foi encontrado, abandonado, na Rua Curuçá, perícias foram realizadas no local e no interior do mesmo, constatando ter sido levado o DVD e os dois pneus traseiros. Encontrou-se ainda, no porta luvas, a arma do crime.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, em razão da ocorrência do crime de roubo contra a vítima ELIELSON DA COSTA CARNEIRO, figurando como autor JOSIAS MACIEL DA SILVA, o qual foi indiciado

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