Relaçao Homoafetiva
Trabalho Universitário: Relaçao Homoafetiva. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luespindolaa • 16/10/2013 • 415 Palavras (2 Páginas) • 352 Visualizações
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
CURSO DE DIREITO - ARARANGUÁ
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL I
PROFESSORA: Msc. SOLANGE BUCHELE DE S.THIAGO
ALUNO:........................................................................................................................
ROTEIRO PARA ANÁLISE DA APELAÇÃO Nº 70048452643
1)Objeto da ação:
Conversão de união estável homoafetiva em casamento.
2) Fundamentos de ordem constitucional:
“Considerando a ampliação do conceito de entidade familiar, não há como a omissão legislativa servir de fundamento a obstar a conversão da união estável homoafetiva em casamento, na medida em que o ordenamento constitucional confere à família a “especial proteção do Estado”, assegurando, assim, que a conversão em casamento deverá ser facilitada (art. 226, § 3º, CF/88).”
“Aduzem, em suma, que a família, sendo a base da sociedade, tem seus direitos e garantias fundamentais resguardados na Constituição Federal, assinalando que, hodiernamente, existem várias modalidades de família e que, ainda assim, não são reconhecidas em razão de preconceitos ou de motivos religiosos ou discriminatórios, sustentando que a entidade familiar não é formada apenas por um casal heterossexual, mas também por mães e filhos, pais e filhos, dependendo a formação familiar do afeto, do compromisso, do auxílio mútuo, da continuidade, da publicidade, do companheirismo e da felicidade.”
“A igualdade e o tratamento isonômico supõem o direito a ser diferente, o direito à auto-afirmação e a um projeto de vida independente de tradições e ortodoxias. Em uma palavra: o direito à igualdade somente se realiza com plenitude se é garantido o direito à diferença. Conclusão diversa também não se mostra consentânea com um ordenamento constitucional que prevê o é importante ressaltar, nesse ponto, que o planejamento familiar se faz presente tão logo haja a decisão de duas pessoas em se unir, com escopo de constituir família, e desde esse momento a Constituição lhes franqueia ampla liberdade de escolha pela forma em que se dará a união”
“8. Os arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565, todos do Código Civil de 2002, não vedam expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e não há como se enxergar uma vedação implícita ao casamento homoafetivo sem afronta a caros princípios constitucionais, como o da igualdade, o da não discriminação, o da dignidade da pessoa humana e os do pluralismo e livre planejamento familiar.”
“Atualmente, não se pode negar que as relações homoafetivas estão amplamente propagadas e já protegidas por decisões judiciais, ou seja, inexiste razão para postergar ainda mais o direito desses familiarizados. E quando se menciona seus direitos, há de vir em mente aqueles relativos à dignidade, liberdade, igualdade, não preconceito, etc.”
...