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Relações Sindicais

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Por:   •  28/3/2015  •  3.282 Palavras (14 Páginas)  •  224 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA SÃO GONÇALO

CURSO TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

“RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS”

Participantes:

Alessandra Maria Bielski RA: 6942012566

André Fabiano Sandre RA: 6791382687

Jonathan de Azevedo RA: 6784392167

Juliana dos Santos Paiva RA: 6942012636

Tutora:

Simone Justem

São Gonçalo/RJ

2014

ETAPA1

INTRODUÇÃO

A Evolução do Sindicato no Brasil está ligada diretamente a transformação da economia. As mudanças das últimas décadas conferiram características peculiares quanto à estruturação do mercado de trabalho em praticamente todos os países. Observou-se uma redefinição das relações de trabalho, com uma diversificação crescente dos tipos de contratação, das formas de inserção dos trabalhadores na estrutura produtiva e, ainda, a persistência de importantes segmentos em atividades produtivas tradicionais. Diante disso, a relação padrão de assalariamento não pode mais ser considerada a única e inexorável forma de inserção produtiva e de inclusão social.

As questões que tendem a envolver a atenção sindical serão cada vez mais voltadas à inserção dos trabalhadores como agentes sociais, interagindo com outros segmentos, e construindo, em conjunto, uma proposta de sociedade menos injusta e desigual.

DESENVOLVIMENTO

Fundamentos do Direito do Trabalho

Conceito

O Direito do Trabalho tem por objetivo disciplinar o trabalho mediante normas de diversas naturezas e fontes. Essa regulamentação se faz necessária no Estado de Direito porque o trabalho constitui o valor principal das Ordens Econômica e Social, o instrumento agregador e disciplinador da sociedade e a fonte direta ou indireta de todos os tributos que mantém a máquina pública.

O Direito do Trabalho tradicional ainda pode ser definido, sinteticamente, como o ramo do Direito que trata das relações individuais e coletivas oriundas do vínculo empregatício e de outras relações especiais de trabalho subordinado, impondo normas de conduta e oferecendo soluções aos conflitos daí advindos.

Analiticamente, Direito do Trabalho é o ramo do Direito constituído do conjunto de princípios e regras que regulam o contrato de trabalho, seus sujeitos e objeto, os entes coletivos representantes das categorias profissionais e econômicas, e as respectivas relações coletivas do trabalho.

História e Evolução do Direito do Trabalho no mundo

Nasceu na Europa e Estados Unidos e desde o início trouxe vantagens para os convenentes, tais como:

1. Para o empregador era uma forma de negociação pacífica, sem perigos de ocorrência de greves;

2. Para o empregado era o reconhecimento, pelo empregador, da legitimidade e representatividade do sindicato nas negociações, com a conseqüente conquista de novos direitos para os trabalhadores;

3. Para o Estado era uma forma de não interferência, em que as próprias partes buscavam a solução de seus conflitos, culminando com um instrumento de paz social.

História do Direito do Trabalho no Brasil

No Brasil o Direito do Trabalho seguiu as seguintes fases: 1ª – Pré-histórica, de 1500 a 1888, caracterizada pelo trabalho escravo e economia essencialmente agrícola; 2ª- Capitalista, de1888 a 1930, em que se registram a abolição daescravatura, promulgação da 1ª Carta Republicana, aprovação do Código Civil, criação do Departamento Nacional do Trabalho, assinatura do Tratado de Versalhes, filiação à OIT e edição de lei sobre acidente de trabalho. Na verdade, esses 40 anos que sucederam ao fim da escravidão caracterizaram- se como servidão; 3ª fase- Socialista, de 1930 a 1934, caracterizada por uma febre legiferante em torno da questão social; 4ª fase- Social-democrata, documentada na Constituição de 1934, inspirada na de Weimar, trazendo um título denominado “Da Econômica e Social” e institui a Justiça do Trabalho, o salário mínimo, a limitação de lucros, a limitação da propriedade ao interesse social ou coletivo, condições de estabilidade no emprego; 5ª- Corporativa, com a Constituição de 1937, instituindo um regime ditatorial no país. Criaram-se o Sindicato único e o imposto sindical, editou –se a CLT- Decreto- Lei n. 5.452/1943, ainda em vigor.

A Constituição de 1946 restaura o modelo social- democrata da Carta de 1934 e inova nos seguintes pontos: inclui a Justiça do Trabalho no Poder Judiciário e o Ministério Público do Trabalho no Ministério Público da União; institui a assistência aos desempregados e o direito a greve.

A Constituição de 1967, com a Emenda n. 1/1969, no seu art. 165, relaciona quase os mesmos direitos dos trabalhadores constantes do art. 7º da Constituição de 1988, porém axiologicamente como um direito de segunda categoria.

A Constituição Brasileira criada em 1934 regulamentou especialmente as normas trabalhistas.

• 1937 - Regulamentada a existência de Sindicatos.

• 1945 - Criado o Movimento Unificador dos trabalhadores, com o objetivo de reforçar as lutas de classe operária e aumentar a liberdade sindical.

• 1946 - Instituída a Confederação Geral do s Trabalhadores. Houve uma ruptura do sistema corporativista, de forma democrática novas leis começaram a surgir, que tratavam de repouso semanal, 13º salário.

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