Relações Sindicais E Negociações Trabalhistas
Dissertações: Relações Sindicais E Negociações Trabalhistas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nataliagreice • 27/3/2014 • 4.303 Palavras (18 Páginas) • 318 Visualizações
INTRODUÇÃO
1. História do Direito do Trabalho no Brasil.
As relações de trabalho existem desde a pré-história, passando pelo trabalho escravo e idade média, onde os direitos, neste período eram muito limitados.
O trabalho foi evoluindo e surgiram as entidades que representavam os produtores e trabalhadores e suas lutas entre as classes e assim surgiu o Sindicalismo.
No século XVI(Idade Média), surge o trabalho livre.
A Revolução Francesa e a Revolução Russa com seus pensamentos diferenciados transformaram a vida dos trabalhadores, com os ideais de Liberdade e Igualdade.
Na Revolução Industrial, ocorrida nos séculos XVIII e XIX, surge o conceito de empregado e empregador, nesta época já pode- se observar os princípios dos direitos trabalhistas. Ainda no século XVIII, como as regras em benéficos dos trabalhadores não eram instituídas, isso trouxe muitos prejuízos aos empresários, pois os trabalhadores estavam desmotivados com as condições de trabalho.
No inicio do século XIX, os trabalhadores começaram a reivindicar os seus direitos e a exigir melhores condições de vida no trabalho.
Em 1981, o Papa Leão XIII, em uma publicação falou sobre o salário mínimo, a previdência social, a jornada de trabalho e outros temas que contribuíram muito para o desejo por mudanças. Este foi um fato muito importante, que proporcionou a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, pelo tratado de Versailles, em Genebra, o qual, por meio de convenções e recomendações regulamentam normas. O Brasil é um dos países membros da OIT.
No Brasil a relação de trabalho inicia-se no descobrimento em 1.500 na exploração dos Indígenas.
Em 1.888 com a Lei Aurea, aboliu-se a escravidão no pais.
De 1.889, com a Proclamação da Republica, até 1.922, presencia-se a criação dos tribunais rurais, sendo planejada, também, a criação do primeiro órgão da justiça do trabalho no pais, no ano seguinte tem-se o inicio da previdência social. Em 1.927 o código de menores foi promulgado.
No governo do presidente Getulio Vargas, foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio e a Constituição de 1.934.
Fatos importantes:
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Constituição de 1.946, após a ditadura.
Com o termino do regime militar e 1.988 as leis trabalhistas aumentam.
1.2 Consolidação das Leis Trabalhistas
As normas do trabalho no Brasil se encontram na Constituição Federal, na CLT e outras leis esparsas, como a do estagiário. A CLT foi criada em 1943, pelo decreto 5.452 e esta se baseia na Constituição Federal
Ela vem sofrendo frequentes modificações para adaptá-la às mudanças sociais. Em 1977, houve a criação de um capítulo sobre Férias e Segurança e outro sobre Medicina do Trabalho. Apesar das críticas que consideram as leis da CLT exageradas, elas foram criadas de forma a beneficiar não só o trabalhador, mas também o empresário.
As primeiras normas foram implementadas pelos Estados Europeus: reconhecimento do sindicato, a greve, os seguros sociais e os acidentes do trabalho.
Apesar das tradições e diferentes culturas, os direitos trabalhistas foram se adaptando a cada país e buscando valorizar o indivíduo, não somente como profissional, mas como homem. Em todos, problemas relacionados ao trabalho foram resolvidos pelas mesmas normas capazes de trazer um desenvolvimento social e econômico.
1.3 Direito Constitucionais do Trabalho
O Direito Constitucional do trabalho surge em 1824, no Império. E, após sete constituições, surgiu a de 1988, a qual é utilizada até hoje. Desde quando foi promulgada, procurou inserir os direitos trabalhistas na lei brasileira do artigo 6º até o 11º e de forma alguma eles podem ser descumpridos.
Esses direitos se referem à jornada de trabalho de 44 horas semanais, adicional de horas extras, prescrição de 5 anos, adicional de 1/3 do salário de férias, 120 dias para a licença maternidade, trabalhos com revezamento entre os turnos foi diminuindo de 8 para 6 horas, dentre outras leis.
Elas devem vigorar até que as leis complementares sejam aprovadas. Na Constituição Federal, os artigos importantes que se referem ao trabalho são: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º. Apesar disso, existem muitos deles que não são aplicados e dependem de uma lei complementar ou ordinária para a sua regulamentação ou aplicação.
1.4 Modalidades de Contratos de Trabalho:
Contrato por prazo indeterminado
Esta é a regra no Direito Brasileiro.
Contrato por prazo determinado
Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada (§ 1º do art. 443 da CLT).
O contrato por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos e será ser adotado nas seguintes situações:
a) quando se tratar de contrato de experiência;
b) quando se tratar de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
c) quando se tratar de atividades empresariais de caráter transitório.
Contrato de experiência
Em regra, precede o contrato por prazo indeterminado e é celebrado para que as partes possam observar as condições de trabalho. O empregador observará a qualidade da prestação dos serviços do empregado; e este, as condições de trabalho oferecidas pelo empregador.
(art. 443, § 2º, alínea “c”, da CLT).
Na CTPS e no Livro ou Ficha de Registro de Empregado deverá ser anotado: “Contrato de experiência pelo prazo de ____ dias”. Se o contrato de experiência for prorrogado, deverá ser anotado: “Contrato prorrogado por ____ dias”.
A duração máxima do contrato de experiência é de 90
(noventa) dias. Poderá ser acordado por prazo
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