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Relações Sindicais E Negociações Trabalhistas

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Por:   •  31/8/2014  •  2.492 Palavras (10 Páginas)  •  393 Visualizações

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Gestão de Recursos Humanos

RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS

INTRODUÇÃO

Neste trabalho será desenvolvido um Planejamento de abertura de empresa, com foco em Recursos Humanos, levando em conta a Consolidação das Leis de Trabalho e o Sindicato ao qual os funcionários serão filiados, conforme o acordo coletivo vigente.

ETAPA 1-

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CRIADA

Nome: JCN Consultoria (Empresa fictícia)

Localização: Rua Diogo Martins, 66 – Jardim Ana Maria- São Paulo- SP

Segmento que atua: Consultoria de Recursos Humanos para empresas.

Porte: Pequeno/ 15 funcionários

Missão: Atuar com ética, respeito e responsabilidade nas demandas relacionadas a Gestão de Pessoas, contribuindo com excelente resultados para as empresas.

Visão: Ser referência de qualidade na consultoria de Recursos Humanos.

Valores: Inovação; Ética; Responsabilidade; Proatividade e Excelência no serviço prestado.

Justificativa da escolha do ramo da organização: Escolhemos este ramo por ser o ramo da nossa futura atuação.

Serviços oferecidos pela empresa: Consultoria em Recrutamento e Seleção, Treinamento e Desenvolvimento, Planos de Carreira e demais atividade relacionadas a RH; Treinamento e palestras.

RESUMO SOBRE O DIREITO DO TRABALHO

O Direito do Trabalho tem objetivo de disciplinar o trabalho mediante normas de diversas naturezas e fontes várias. Essa regulamentação se faz necessária no Estado de Direito porque o trabalho constitui o valor principal das Ordens Econômica e Social, o instrumento agregador e disciplinador da sociedade e a fonte direta ou indireta de todos os tributos que mantêm a máquina pública.

A função primordial do Direito do Trabalho é tutelar, mas também cumpre as funções econômicas, social, conservadora e coordenadora.

Existe uma distinção de Direito do Trabalho Individual e Direito do Trabalho Coletivo. O primeiro refere-se às relações individuais, envolvendo o empregado e o empregador e a prestação de trabalho subordinado, por pessoa física, de forma não eventual, remunerada e pessoal. O segundo refere-se ao conjunto de normas que levam em conta os empregados e empregadores reunidos coletivamente, principalmente na forma de entidades sindicais.

Após a I Guerra Mundial, quase todas as Constituições contemplaram os direitos sociais e do trabalho e a intervenção estatal na esfera privada. O Tratado de Versalhes, sob a pressão dos sindicatos, incluiu, em 1919, o que veio a ser a OIT- Organização Internacional do Trabalho.

No Brasil o Direito do Trabalho seguiu as seguintes fases:

1ª fase: Pré-Histórica, caracterizado pelo trabalho escravo e economia essencialmente agrícola;

2ª fase: Capitalista, de 1988 a 1930, em que aconteceu a abolição da escravatura, aprovação do Código Civil, criação do Departamento Nacional do Trabalho e edição de lei sobre acidente de trabalho.

3ª fase: Socialista, caracterizada por questões sociais.

4ª fase: Social-Democrata, quando foi instituída a Justiça do Trabalho, o salário mínimo, a limitação de lucro e condições de trabalho no emprego.

5ª fase: Corporativa, criaram-se o sindicato único e o imposto sindical.

O Direito Constitucional do Trabalho é um ramo do Direito Público que regula a Lei de Organização Geral do Estado, com o fim de resguardar a soberania social e econômica dos órgãos e das pessoas que constituem um Estado Organizado. O Direito Constitucional possui normas de hierarquia superior frente a outras normatizações existentes no Estado.

ETAPA 2

EMPRESAS X SINDICATOS

As relações entre capital e trabalho envolvem regras que ordenam a ligação entre trabalhadores e empresários, com função de regulamentar o trabalho e administrar os conflitos oriundos do encontro destas duas forças.

Entretanto, não se pode falar da relação entre capital e trabalho sem tratar da participação do Estado, que adota uma postura de intervenção profunda nas relações entre empresários e trabalhadores tanto por meio da legislação, quanto por meio do Poder Judiciário.

Segundo Advertia Lênin, a ligação com as massas, isto é, com a grande maioria dos operários, e a seguir com todos os trabalhadores, é a condição mais importante, mais fundamental, para que os sindicatos alcancem êxitos, em qualquer atividade que desenvolvam.

Atualmente o Sindicato sozinho não tem condições de mudar os conflitos existentes na relação capital-trabalho. O declínio do sindicato é fruto de um conjunto de fatores como a globalização, a reestruturação produtiva, mudanças na base social dos sindicatos e introdução de novas relações de trabalho.

O movimento sindical não é mais o único agente de transformação social, sendo assim, deve se conectar com outros movimentos sociais e políticos.

A presença do sindicato torna-se necessária para a defesa dos interesses, direitos e respeito profissional de uma classe ou grupo profissional.

Vejamos abaixo interesses e direitos do trabalhador:

MODALIDADES DE CONTRATO DE TRABALHO

Existirá contrato de trabalho sempre que uma pessoa física se obrigar a realizar atos, executar obras ou prestar serviços para outra e sob dependência desta, durante um período determinado ou indeterminado de tempo, mediante o pagamento de uma remuneração; quanto à relação de emprego, dar-se-á quando uma pessoa realizar atos, executar obras ou prestar serviços

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