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Relações Sindicais E Negociações Trabalhistas

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Por:   •  3/9/2014  •  4.905 Palavras (20 Páginas)  •  275 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE SANTA BÁRBARA

TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAURACI S.G. SOARES RA: 7324550876 3º SEMESTRE

RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS.

Santa Bárbara d’Oeste

2014

Sumário

INTRODUÇÃO 3

Conceito: I 3

Conceitos: II 3

Conceitos: III 3

Conceitos IV 4

Conceitos V 5

1. Repouso Semanal e em Feriado. 5

2. Férias 7

3. Remuneração e Salário 8

4. F.G.T. S (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 9

5. Meio Ambiente 10

6. DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS CASOS 11

6.1 Caso 1 11

6.1 a Análise caso 1 11

6.2 Caso 2 12

6.2 a Análise caso 2 12

6.3 Caso 3 14

6.3 a Análise caso 3 14

6.4 Caso 4 14

6.4 a Análise caso 4 15

6.5 Caso 5 15

6.5 a Análise caso 5 15

CONCLUSÃO 17

REFERÊNCIAS BIBLÍOGRAFICAS 19

INTRODUÇÃO

Esse trabalho refere-se aos direitos garantidos ao empregado como ao empregador.

Tendo, a consolidação das leis trabalhistas (CLT), como o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores de acordo os assuntos relacionados.

Aqui, ela nos representa alguns dos vários itens que compõem o salário, sendo essas composições que integram o salário e, que constitui a base de cálculos de todos os reflexos trabalhistas e de todas as contribuições sociais, como INSS, FGTS, 13º salário, férias, cálculos de hora extra etc.

Conceito: I- Repouso semanal remunerado; todo trabalhador tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas da empresa, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Porém não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho, são faltas legais as constantes do art.473 da CLT.

Conceitos: II- Férias Anuais; direito esse adquirido após ter prestado serviço ao empregador no período de 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a um período de 30 dias de descanso, sendo o tempo necessário para renovação das energias gasta, física, mental e social do empregado.

Portanto não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I- deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída; II- permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias; III-deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e IV-tiver percebido da Previdência Social prestações de acidentes de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos (art.133 da CLT).

Conceitos: III- Remuneração/Salário sendo a união de dois itens remuneração= gênero, salário = espécie, sendo como o combustível que movimenta o contrato de trabalho.

Remuneração compreende o salário pago diretamente pelo empregador, mais as gorjetas que o empregado recebe.

Remuneração: “designa o gênero de que são espécies salários, vencimentos, ordenados, saldos e honorários” (escreve A. Sussekind).

Salário é a contraprestação direta devida pelo empregador ao empregado em virtude do serviço prestado ou posto à sua disposição, em face do contrato de trabalho.

O salário é pago em quantia fixa ou variável ou de forma composta, parte fixa e parte variável.

O salário em quantia fixa nunca será inferior ao salário mínimo ou salário mínimo profissional, também chamado de piso ou salário profissional.

O pagamento pode ser feito em espécie ou em utilidades (in natura), como habitação, alimentação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou costume, fornecer habitualmente ao empregado.

Proibido o pagamento com bebida alcoólica e drogas nocivas, cf. art. 458 da CLT.

O art.462 da CLT veda ao empregador efetuar qualquer desconto no salário do empregado, salvo quando resultar de adiantamento, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo.

O inciso 1º permite o desconto de dano causado pelo empregado ao empregador por ato doloso ou quando essa possibilidade tenha sido acordada.

Conceitos IV- (FGTS) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

A CF/1988 encampou o FGTS como sistema único, consistente no depósito mensal pelo empregador de 8% da remuneração do empregado em conta vinculada individualizada, para ser levantada nos casos de despedida sem justa causa, aquisição de casa própria, e em outras hipóteses legais, substituindo, assim, a indenização de que trata o art. 478 da CLT.

O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador.

Isso inclui salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, trabalho noturno e outros adicionais.

Conceitos V- Meio Ambiente de Trabalho; sendo o local onde as

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