Relações Sindicais E Negociações Trabalhistas
Exames: Relações Sindicais E Negociações Trabalhistas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 860786 • 3/9/2014 • 4.905 Palavras (20 Páginas) • 275 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE SANTA BÁRBARA
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAURACI S.G. SOARES RA: 7324550876 3º SEMESTRE
RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS.
Santa Bárbara d’Oeste
2014
Sumário
INTRODUÇÃO 3
Conceito: I 3
Conceitos: II 3
Conceitos: III 3
Conceitos IV 4
Conceitos V 5
1. Repouso Semanal e em Feriado. 5
2. Férias 7
3. Remuneração e Salário 8
4. F.G.T. S (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 9
5. Meio Ambiente 10
6. DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS CASOS 11
6.1 Caso 1 11
6.1 a Análise caso 1 11
6.2 Caso 2 12
6.2 a Análise caso 2 12
6.3 Caso 3 14
6.3 a Análise caso 3 14
6.4 Caso 4 14
6.4 a Análise caso 4 15
6.5 Caso 5 15
6.5 a Análise caso 5 15
CONCLUSÃO 17
REFERÊNCIAS BIBLÍOGRAFICAS 19
INTRODUÇÃO
Esse trabalho refere-se aos direitos garantidos ao empregado como ao empregador.
Tendo, a consolidação das leis trabalhistas (CLT), como o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores de acordo os assuntos relacionados.
Aqui, ela nos representa alguns dos vários itens que compõem o salário, sendo essas composições que integram o salário e, que constitui a base de cálculos de todos os reflexos trabalhistas e de todas as contribuições sociais, como INSS, FGTS, 13º salário, férias, cálculos de hora extra etc.
Conceito: I- Repouso semanal remunerado; todo trabalhador tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas da empresa, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Porém não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho, são faltas legais as constantes do art.473 da CLT.
Conceitos: II- Férias Anuais; direito esse adquirido após ter prestado serviço ao empregador no período de 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a um período de 30 dias de descanso, sendo o tempo necessário para renovação das energias gasta, física, mental e social do empregado.
Portanto não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I- deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída; II- permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias; III-deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e IV-tiver percebido da Previdência Social prestações de acidentes de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos (art.133 da CLT).
Conceitos: III- Remuneração/Salário sendo a união de dois itens remuneração= gênero, salário = espécie, sendo como o combustível que movimenta o contrato de trabalho.
Remuneração compreende o salário pago diretamente pelo empregador, mais as gorjetas que o empregado recebe.
Remuneração: “designa o gênero de que são espécies salários, vencimentos, ordenados, saldos e honorários” (escreve A. Sussekind).
Salário é a contraprestação direta devida pelo empregador ao empregado em virtude do serviço prestado ou posto à sua disposição, em face do contrato de trabalho.
O salário é pago em quantia fixa ou variável ou de forma composta, parte fixa e parte variável.
O salário em quantia fixa nunca será inferior ao salário mínimo ou salário mínimo profissional, também chamado de piso ou salário profissional.
O pagamento pode ser feito em espécie ou em utilidades (in natura), como habitação, alimentação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Proibido o pagamento com bebida alcoólica e drogas nocivas, cf. art. 458 da CLT.
O art.462 da CLT veda ao empregador efetuar qualquer desconto no salário do empregado, salvo quando resultar de adiantamento, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo.
O inciso 1º permite o desconto de dano causado pelo empregado ao empregador por ato doloso ou quando essa possibilidade tenha sido acordada.
Conceitos IV- (FGTS) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A CF/1988 encampou o FGTS como sistema único, consistente no depósito mensal pelo empregador de 8% da remuneração do empregado em conta vinculada individualizada, para ser levantada nos casos de despedida sem justa causa, aquisição de casa própria, e em outras hipóteses legais, substituindo, assim, a indenização de que trata o art. 478 da CLT.
O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador.
Isso inclui salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, trabalho noturno e outros adicionais.
Conceitos V- Meio Ambiente de Trabalho; sendo o local onde as
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