Relações Sindicais E Negociações Trabalhistas
Tese: Relações Sindicais E Negociações Trabalhistas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: calianematias • 9/10/2014 • Tese • 306 Palavras (2 Páginas) • 234 Visualizações
Há configuração do vínculo de emprego? Justifique sua
Resposta, embasando-a nas características essenciais para configuração do vínculo empregatício, explicando cada um deles.
Sim, existe o vínculo empregatício, Paulo recebia uma remuneração de um salario mínimo, moradia e alimentação em trocas dos serviços prestados, ele era subordinado porque recebia as ordens do pastor Genivaldo ele cumpria suas funções de manutenção elétrica, hidráulica, e trabalhava em media oito horas, inclusive nos finais de semana.
O trabalhador não precisa ter sido contratado pelo empregador, existindo contrato de trabalho, basta prestar serviços sob seu consentimento e sob suas ordens, isso é um vínculo empregatício.
PESSOA FISICA: O prestador de serviços deve ser pessoa física, assim como Paulo.
CONTINUIDADE: O serviço prestado deve ser habitual. Paulo trabalha todos os dias.
SUBORDINAÇÃO: O trabalhador está sujeito às ordens de comando do empregador Paulo estava sujeito às ordens do pastor.
PESSOALIDADE: o trabalhador não pode fazer-se substituir por outra pessoa. O próprio Paulo quem fazia as reparações na igreja e na escola.
REMUNERAÇÃO: O trabalhador tem de receber remuneração. Paulo recebia um salário mínimo, mais moradia e alimentação.
A terceirização dos serviços de segurança foi realizada de forma regular, de acordo com o entendimento do TST sobre a matéria? Justifique.
O setor de segurança não é a principal atividade da empresa com isso a lei permiti uma terceirização do setor.
A terceirização nesse casso está corretamente em relação aos serviços de vigilância, assim como a vigilância, limpeza, alimentação, e serviços especializados que fazem parte da atividade-meio da contratante. A terceirização em alguns setores serve para que as empresas fiquem apenas com às atividades principais da própria empresa.
E a terceirização dos serviços de metalurgia? Justifique.
A terceirização do setor de metalurgia está incorreta, pois é principal atividade da empresa, sendo assim não é permitido pela lei. Os funcionários da produção trabalham para a atividade-fim da empresa.
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