Relações laborais
Tese: Relações laborais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gringa007 • 24/11/2014 • Tese • 2.722 Palavras (11 Páginas) • 201 Visualizações
AV2 – Trabalho
Relação de emprego:
-Requisitos necessários:
1- Continuidade: Aquele que presta serviços eventualmente não é empregado (é de trato sucessivo). Requisito do doméstico
a.
2- Subordinação: o empregado é subordinado ao empregador. O epregador pode aplicar penalidade ao empregado.
3- Onerosidade: não é gratuito, o trabalhador recebe pelos serviços prestados, se não há remuneração não há vínculo (a Lei 9608/98)
4- Pessoalidade: deve ser realizado por certa e determinada pessoa (só pessoa física)
5- Alteridade: o empregado presta serviço para outro (empregador)
Sujeitos da relação de emprego:
-urbano (art 3 do 1 ao 4 e 2 somente 5, CLT): tem todos os direitos previsto no art 7 da CF.
1- trabalho prestado por toda pessoa física
2-presta serviço de natureza não eventual (habitual).
OBS: Se trabalha 1 hora por semana já está caracterizado a habitualidade.
3- subordinação jurídica (dependência): porque existe um contrato de trabalho entre as partes. Subordinação disciplinar: quem pune o empregado é o empregador.
4-onerosidade (pagamento de salário)
5-pessoalidade: somente pode realizar aquele serviço aquela pessoa, não pode o empregado pedir para alguém fazer no seu lugar.
6- visa o lucro.
7- Adicional noturno 20%, 22h às 05h.
OBS: se tem o leite e foi transformado em iorgute, este trabalhador é considerado urbano. Houve a transformação do produto, é urbano.
-empregado rural: lei 5.889/73
1- trabalho prestado por toda pessoa fisica
2-não eventual (habitual)
3- subordinação (dependência)
4- oneroso (pagamento de salário)
5-pessoalidade
6-empregador: desempenhar atividade agro econômica (agricultura e pecuaria).
7- visa o lucro.
8- Adicional noturno 25%, agricultura: 21h à 5h, pecuária: 20h às 4h
-emprego domestico: lei 5.859/72.
1- trabalho prestado por toda pessoa física
2- pessoalidade
3- onerosidade
4- subordinação
5- continuidade (um dia após o outro, tem que trabalhar todos os dias):
OBS: não eventual, so precisa trabalhar um vez por semana. Já na relação continua tem que trabalhar um dia após o outro.
6- empregador não visa o lucro: é aquele que presta serviços de natureza continua e de finalidade não lucrativa à pessoa física ou à família, no âmbito residencial dessas.
OBS: se o empregado limpar a casa e tirar o leite da vaca, deixa ser domestico, pelo fato de estar visando o lucro. Ou também, quando você tem uma cozinheira em casa e começa fazer ela cozinhar para vender quentinha, neste caso também deixa de ser domestico.
OBS: se tiver duas casas e não ferir nenhum desses direitos, será considerado domestico.
7- âmbito da residencial: não significa que seja dentro da residência, mas sim que trabalhe para aquela família. Ex: o motorista particular.
OBS: Se uma pessoa presta serviço 1 vez por semana, não existe vínculo empregatício.
OBS: Menor de 18 anos não pode realizar trabalho noturno.
Empregador
-conceito: pessoa física ou jurídica, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige prestação pessoal de serviços.
-empregador rural: pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore a atividade agro econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
-empregador doméstico: é a pessoa ou família (não pode ser pessoa jurídica) que admite empregado doméstico para lhe prestar serviços de natureza continua no âmbito residencial, sem objetivar lucro.
-empregador público: quando a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias, as fundações públicas contratam trabalhadores sob o regime da CLT serão considerados empregadores públicos.
-empresa de trabalho temporário: a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por ela remunerados e assistidos.
Grupo econômico: uma ou mais empresas tendo personalidade jurídica própria, que estiverem sob direção de outra, para efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e casa uma das subordinadas.
Características do contrato de trabalho
1- de direito privado: as partes são livres para estipular o contrato, desde que respeitem as normas de proteção mínima ao trabalhador na CF.
2- informal: admite-se que seja celebrado de forma verbal ou tácita.
3- bilateral: gera direitos e obrigações para ambas as partes.
4- intuitu personae em relação ao empregado: o empregado tem que prestar o trabalho pessoalmente.
5- comutativo: deve existir uma igualdade entre o serviço prestado e a contraprestação.
6- sinalagmatico: as partes se obrigam a prestações recíprocas e antagônicas.
7- consensual: nasce do livre consentimento das partes.
8- de trado sucessivo ou de debito permanente: a relação mantida entre obreiro e respectivo empregador é de debito permanente, continuo, onde os direitos e obrigações se renovam
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