Remédios Constitucionais
Monografias: Remédios Constitucionais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lyndon • 25/6/2013 • 9.317 Palavras (38 Páginas) • 777 Visualizações
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
1. INTRODUÇÃO
1.1. CONCEITO
Os remédios constitucionais, também conhecidos como “tutela constitucional
das liberdades”, são direitos-garantia que servem de instrumento para a efetivação
da tutela ou proteção dos direitos fundamentais. Em geral, são ações judiciárias
que procuram proteger os direitos públicos subjetivos.
São direitos de defesa de primeira geração quando visam uma omissão e de
segunda geração quando visam uma prestação positiva, social do Estado.
1.2. OBJETIVO
Exigir do destinatário (normalmente o Estado) uma ação ou omissão que
seja suficiente para evitar uma lesão ou reparar a lesão causada.
São direitos de defesa de primeira geração quando visam uma omissão do
Estado, ou seja, quando procuram resguardar a liberdade de agir ou não agir
conforme as liberdades públicas e são direitos de segunda geração quando visam
uma prestação positiva ou social do Estado, como a realização de um direito social.
1.3. CLASSIFICAÇÃO
Os remédios constitucionais são tradicionalmente conhecidos como ações
judiciais, porém, pode-se fazer a seguinte distinção:
1.3.1. Judiciais
São as tradicionais ações judiciais previstas no Art. 5º dos incisos LXVIII a
LXXIII, em ordem: Habeas Corpus (HC), Mandado de Segurança (MS), Mandado
de Segurança Coletivo (MSc), Mandado de Injunção (MI), o STF aceita o Mandado
de Injunção Coletivo (MIc), Habeas Data (HD) e Ação Popular (AP).
1.3.2. Administrativos
São também remédios constitucionais, porém, possuem natureza de petição
administrativa já que não são dirigidos ao judiciário e sim ao administrador público
(ou qualquer autoridade pública). Estão previstos no Art. 5º XXXIV: Direito de
Petição (DP) e Direito de Certidão (DP).
1.4. INFUNGIBILIDADE COMO REGRA
Os remédios constitucionais (judiciais) não podem, como regra, serem
utilizados em substituição de um outro remédio, ou seja, a regra é que não
fungíveis entre si, quando couber um remédio (HC, por exemplo) não caberá o MS
ou a AP.... Um remédio não pode ser sucedâneo do outro (como regra).André Alencar dos Santos DIREITO CONSTITUCIONAL 5
2. HABEAS-CORPUS
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado
de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Regulado no Art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal
2.1. ORIGEM HISTÓRICA
Surgiu com a Magna Carta do rei João Sem-Terra (Magna Carta 1215) com
a seguinte finalidade: “Tomai o corpo desse detido e vinde submeter ao Tribunal o
homem e o caso”.
No Brasil o HC foi constitucionalizado na Constituição de 1891 embora tenha
sido previsto em lei em data pretérita.
2.2. NATUREZA JURÍDICA
O HC é uma ação constitucional de caráter penal, possui procedimento
especial, rito sumaríssimo – sem dilação probatória – e é gratuito para todos
independentemente de condição social (conforme o Art. 5º - LXXVII - são gratuitas as
ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da
cidadania.).
2.3. OBJETO
Protege a liberdade de locomoção (em sentido amplo) embora seja
necessário perceber a locomoção como direito fim e não como direito meio. A
locomoção é o direito de ir, vir e permanecer ainda que de modo reflexo, indireto ou
oblíquo.
Art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer
pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
No passado o Habeas Corpus já foi utilizado com maior amplitude, protegia
todos os direitos líquidos e certos, porém, com a entrada do Mandado de
Segurança em 1926 o HC foi restringido para o seu objeto próprio que é a
locomoção.
2.4. ALGUMAS HIPÓTESES DE CABIMENTO
2.4.1. Para desentranhar prova ilícita em processo penal
É possível utilizar o HC para impugnar a inserção de provas ilícitas em
procedimento penal e postular o seu desentranhamento, sempre que, da imputação
prevista no processo penal (ou inquérito), possa advir condenação a uma pena
privativa de liberdade.
Neste caso o impetrante usa o HC preventivamente para manter o status de
liberdade que atualmente possui.André Alencar dos Santos DIREITO CONSTITUCIONAL 6
2.4.2. Contra
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