Reparação De Danos
Tese: Reparação De Danos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sky_rg • 23/11/2014 • Tese • 1.048 Palavras (5 Páginas) • 122 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE RIO GRANDE. - RS
FABRICIO SOARES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº 1994125812 e do CPF: 016.076.420-00, residente e domiciliado na rua, Gaspar de Lemos, nº.599, Bairro: Navegantes,Cidade de Rio Grande – RS por intermédio de sua advogada , com escritório profissional sito à Rua : Duque de Caxias nº566 Bairro: Centro, cidade de Rio Grande - RS vem, a juízo respeitosamente, a propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, Causado em ACIDENTE DE VEÍCULO, pelo procedimento SUMÁRIO, em face á
Fabrício Soares de Oliveira (Autor) e Luiz de Lima Silveira, Solteiro, médico, portador do RG:1215598611 e do CPF:177.012.852-00, residente e domiciliado à rua São Borja, nº545 Bairro: Cassino Rio Grande/RS na qualificação de (réu), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir:
Dos Fatos
No dia 14/03/2013, por volta às 21 horas e 10 minutos, no cruzamento das Ruas Benjamim Constant e Marechal Floriano, o Autor teve seu veículo Ford Fusion Sel 3.0 V6 AMD 24 V 243 cv Aut, cor preto, placas LXVV3365 ano de 2012, abalroado pelo automóvel Cruze, tipo Sport6, placas LFG-4554, de propriedade do Réu e no ato conduzido pelo segundo demandado. Descrita pelo Boletim de Ocorrência nº.160810/2013/4869
O Autor, deslocava-se pela Rua Benjamim Constant e, no cruzamento com a Rua Marechal Floriano, tendo em vista a existência de semáforo, não parou, pois o sinal estava aberto para prossegui.
O réu Luiz avistou o semáforo, quase fechando e prosseguiu de forma imprudente acelerou mais ainda da velocidade permitida, acabou colidindo com a Ford Fusion causando ao autor lesões gravíssimas, ambos os veículos automotores estavam com a velocidade acima de 50 km /H. Não houve tempo para frear com o forte impacto os carros se colidiram e projetou a 40 metros do acidente pois o Fusion capotou quatro vezes, devido suas lesões graves no braço e em suas pernas o requerente está impossibilitado de transitar.
Elaborado pelas autoridades competentes demonstra claramente que a culpa da requerida não diminuiu a velocidade diante do semáforo quase fechado agravada pelo excesso de velocidade comprovada foi NEGLIGÊNTE E IMPRUDÊNTE , não prestou socorro a vítima fugindo do local do acidente.
A causa primária ou adequada do sinistro foi, sem dúvida alguma, a IMPRUDÊNCIA manifesta da requerida, que infringiu as disposições estatuídas do Regulamento do Código Nacional de Trânsito:
“Art. 175 – É dever de todo condutor de veículo:
I – Dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”
LESÃO CORPORAL- CRIME DE TRÂNSITO
Art. 291 - Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
Art. 304 - Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
DO DIREITO
O direito
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