Repetiçao de Indébito
Por: AlexsandraGN • 5/6/2018 • Abstract • 836 Palavras (4 Páginas) • 127 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC.
AUTORA: ANA MANHOSA, brasileira, solteira, garçonete, RG XXX, CPF XXX, residente e domiciliado na XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade de XXX/SC, CEP: XXX, e-mail: XXX, por meio de sua procuradora, vem perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, em face de:
RÉU: SINALFRACO NETWORKS LTDA, CNPJ XXX, com endereço a XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade de XXX/SC, CEP: XXXX, e-mail: XXXX.
I - DOS FATOS
A Autora após assistir um comercial televisivo em que a Ré comercializava seus produtos entrou em contato com o 0800 disponibilizado pela empresa e na data de 26/02/2015 (vinte e seis de fevereiro de dois mil e quinze) adquiriu um aparelho de moden da Marca Turtle Slow Touch 110, pelo valor de R$ 39,60 (trinta e nove reais e sessenta centavos), o qual lhe foi parcelado em 4 (quatro) vezes, sendo cada parcela no valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos).
Que na data de 05/03/2015 (cinco de março de dois mil e quinze) o produto foi entregue via Correios no endereço indicado pela autora e juntamente vieram os boletos. Ocorre que os boletos continham outro valor, não aqueles ajustados quando da compra e para a surpresa da Autora, eram referentes a cobrança de produtos não contratados (serviço de autenticação da internet).
Os valores totalizavam a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e mesmo não concordando com o montante realizou o pagamento, visto que logo após receber o produto, contactou com a Empresa Ré, onde veio ser informada que se acaso não efetuasse o pagamento dos boletos, estaria sendo negativada junto aos órgãos de proteção ao crédito.
II - DO DIREITO
Conforme demonstrado trata-se de cobrança indevida, visto que a Autora não solicitou nem tão pouco contratou os serviços que a Ré insiste como devido.
Nesse sentido, o Código Civil, artigo 940, ensina que “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.”
Ademais, por se tratar de relação de consumo, sendo a Autora classificada como consumidora nos termos do artigo 2º, CDC, “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquiri ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”; e o Réu como fornecedor nos termos do art. 3º, CDC, “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”; onde o objeto do contrato entre as partes é um produto eletrônico nos termos do §1º, art. 3º, CDC, “Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial”; verifica-se que a Autora é parte hipossuficiente na presente demanda e com base no inciso VIII, do art. 6º, CDC, deve-se facilitar a defesa dos seus direitos e pode o Juiz, inverter o ônus da prova.
Ainda, conforme o artigo 31, CDC, “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço[...]” c/c com o artigo 39, CDC, incisos III “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer, qualquer serviço”, IV “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista[...] conhecimento ou condição social, para infringir-lhe seus produtos ou serviços”, V “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, VI “executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor[...]”, é possível concluir que a empresa Ré agiu de forma abusiva e sonegou informações, contrariando o artigo 6º, CDC, na medida em que incorporou ao produto adquirido, serviços não solicitados.
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