Reprodução auxiliar
Projeto de pesquisa: Reprodução auxiliar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: daniela1234 • 31/8/2014 • Projeto de pesquisa • 9.362 Palavras (38 Páginas) • 189 Visualizações
No Brasil, o número de casais que procuram clínicas especializadas em Reprodução Assistida (R.A.) vem aumentando consideravelmente. Espera-se que um aumento ainda mais significativo ocorra em cidades que ofereçam, gratuitamente, em hospitais públicos este tipo de tratamento, como é o caso de São Paulo.
Reprodução Assistida é um conjunto de técnicas, utilizadas por médicos especializados, que tem como principal objetivo tentar viabilizar a gestação em mulheres com dificuldades de engravidar. Muitas vezes essas dificuldades, até mesmo a infertilidade do casal ou um de seus membros, podem trazer sérios prejuízos ao relacionamento conjugal.
As diferentes variantes técnicas do conjunto da RA podem ser reunidas em dois grupos:
1. As mais antigas e mais simples - nas quais a fecundação se dá dentro docorpo da mulher - são chamadas de Inseminação Artificial. Caso os gametas utilizados na R.A. sejam do próprio casal, chamamos de inseminação HOMOLOGA; caso um ou ambos os gametas sejam obtidos a partir de doadores anônimos, chamamos de inseminação HETERÓLOGA.
ICSI - Injeção Intracitoplasmática de Espermatozóides 2. E as técnicas mais modernas de RA - nas quais a fecundação se dá fora do corpo da mulher - que passam pelo procedimento de fertilização in vitro (FIV). Existem diversas variantes técnicas da FIV tais como o GIFT, o TV-TEST, o ICSI e o IAIU. As diferenças entre algumas dessas técnicas serão aqui descritas:
• GIFT – Técnica que consiste na transferência do gameta masculino e feminino diretamente na tuba uterina da mulher. Essa técnica encontra o apoio da Igreja Católica, quando os gametas utilizados são do próprio casal;
• TV-TEST – Técnica que transfere por via vaginal um embrião já formado, em estágio pré-nuclear, na altura das tubas uterinas;
• ICSI – É talvez a técnica mais conhecida popularmente, trata da realização de uma fertilização in vitro através da inoculação de um espermatozóide no interior de um ovócito, seguida da transferência via vaginal do embrião (pré-embrião) formado;
• O IAIU – Ocorre pela colocação via vaginal, de espermatozóides diretamente na altura da tuba uterina.
Outras técnicas complementares da RA são:
Doação de óvulos, sêmen, embriões; congelamento de material biológico reprodutivo e de embriões; diagnóstico genético pré-implantatório, entre outros.
Congelamento de Embriões
Quando a técnica empregada é a FIV, o médico produz um grande número de embriões a partir dos oócitos e espermatozóides doados. Somente alguns destes embriões serão implantados no útero materno, os demais serão mantidos congelados (criopreservados), para utilização posterior, caso seja necessário.
De acordo com a Resolução 1358/92 do Conselho Federal de Medicina (CFM), os embriões criopreservados não podem ser destruídos ou descartados, devendo permanecer congelados por tempo indeterminado. O destino a ser dado a esses embriões caso ocorra divórcio, doença grave ou morte de um ou ambos os cônjuges, deve ser anunciado previamente por escrito pelo casal.
Mas qual destino é possível aos Embriões Congelados?
No Brasil, a única possibilidade é a doação voluntária e anônima destes embriões as mulheres estéreis que desejam gerar um filho. A escolha do doador e da receptora do embrião é realizada pelas clínicas de R.A., visando obter a maior semelhança fenotípica possível entre a futura mãe e bebê a ser gerado.
Em outros países, entretanto, os embriões congelados passados um prazo legal pré-estabelecido podem ser utilizados para pesquisa médica. Na Inglaterra as pesquisas médicas permitidas são aquelas que: venham a promover avanços no tratamento da infertilidade; promovam o desenvolvimento de novas técnicas contraceptivas; aumentem o conhecimento de doenças congênitas ou a detecção de anormalidades gênicas ou cromossômicas no embrião antes da implantação. Também é permitido o uso destes embriões para a obtenção de células-tronco.
A clonagem terapêutica de células embrionárias é permitida em países como Alemanha e EUA. Em ambos, o limite máximo permitido para o desenvolvimento do embrião in vitro é de 14 dias, sendo permitido em casos especiais o desenvolvimento do embrião até o limite de 18 dias. Lembramos que a clonagem dita terapêutica – aquela que visa a produção de células-tronco embrionárias para utilização em pesquisa - não visa em hipótese alguma a obtenção de seres humanos inteiros.
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Regulamentação
A necessidade em se adotar uma lei para regular essas práticas se confronta com a dificuldade de consenso sobre determinados temas como, por exemplo, produção, seleção, congelamento, pesquisa e descarte de embriões humanos (estatuto do embrião), além do sigilo e gratuidade das doações de material genético e determinação da filiação da criança.
No Brasil há um crescimento expressivo do número de clínicas que realizam a reprodução humana assistida em decorrência de uma grande demanda dos interessados, fato que justifica a urgência em legislar de forma a estabelecer critérios e responsabilidades dos profissionais que a utilizam, bem como resguardar os direitos das pessoas que investem esperanças e patrimônio na busca da realização do sonho de ter um filho.
A partir da legislação tenta-se evitar as práticas eugênicas, escolha dos caracteres genéticos da criança, sem motivo relevante. Mas, por outro lado, busca-se garantir o acesso das pessoas ao projeto parental, quando este se assevera condizente com os direitos fundamentais da pessoa de constituir família. Há que se respeitar os princípios constitucionais da dignidade humana (art. 1º, III), da responsabilidade (art. 226, §7º), da intimidade (art. 5º, X) e do direito à saúde (art. 196), numa acepção ampla.
Não se poderia, portanto, ferir o princípio da isonomia e, editar normas que restrinjam o acesso aos modernos métodos de reprodução artificial, desde que observada a existência de indicação médica, que identifique o problema de saúde reprodutiva. Assim, se os interessados são maiores de idade, independentemente do estado civil, teriam o direito de buscar remédio para a esterelidade/infertilidade, ressalvadas
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