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Requisitos formais

Tese: Requisitos formais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/6/2013  •  Tese  •  497 Palavras (2 Páginas)  •  602 Visualizações

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Requisitos formais:

Contrato formal que é, o mandato judicial será sempre escrito, não se exigindo mais o reconhecimento da firma do mandante, segundo o disposto no art. 38 do Código de Processo Civil. A regra admite, porém, algumas exceções.

A primeira delas diz respeito à nomeação de advogado pelo juiz por via de portaria, sempre que o réu se encontrar sem defesa. É o chamado defensor dativo ou procurador ad hoc.

A segunda dá-se em casos de urgência, quando o juiz nomeia prazo para apresentação da procuração, tendo-se por inexistentes os atos praticados, caso não seja apresentada. Exemplo típico é o do cliente que procura o advogado na última hora, para que este apresente contestação. Não havendo tempo suficiente para se elaborar a procuração, o advogado pode apresentar a contestação, pedindo ao juiz prazo para apresentação do instrumento escrito, ou seja, da procuração.

A terceira exceção se refere à representação ex officio dos promotores e procuradores da Administração Pública. A própria Lei confere mandato.

O mandato pode também ser conferido apud acta, quando for outorgado no momento da realização do próprio objeto, perante o juiz, por termo lavrado nos autos pelo escrevente. Suponhamos que o advogado compareça com seu cliente à audiência sem o devido mandato. Haverá duas opções possíveis. Ou bem requer ao juiz prazo para posterior juntada da procuração, ou bem o cliente confere o mandato verbalmente na própria audiência. Tal outorga verbal será tomada por escrito pelo escrevente e juntada aos autos. Eis aí o mandato apud acta.

12.3. Tipos:

Pode ser geral ou especial.

Será geral quando incluir os poderes da cláusula ad judicia, quais sejam os poderes normais para que um advogado atue num processo, isto é, contestar, replicar, comparecer a audiências, juntar documentos, arrolar testemunhas etc. Além destes atos, há outros que podem surgir no desenrolar de um processo para cuja realização o advogado necessite de poderes extras, não contidos na cláusulaad judicia. São os de confessar, receber citação, desistir, dar quitação, firmar compromisso e transigir, basicamente. Contendo o mandato alguns ou todos esses poderes extras, será chamado especial.

Pode também ser genérico ou específico.

Será genérico se, geral ou especial, valer para atuação ampla em quaisquer processos.

Será específico quando for válido apenas para determinado processo ou ato, como, por exemplo, apresentar recurso.

12.4. Substabelecimento:

O substabelecimento poderá ser com reserva, caso em que o mandatário continua ainda investido dos mesmos poderes, podendo retornar a qualquer momento.

Sem reservas, quando o advogado se afasta totalmente, ficando responsável só até ser notificado o mandante. De qualquer jeito, o substabelecimento poderá ser cassado pelo mandatário substabelecido.

O substabelecimento não confere ao advogado substituto nenhuma prorrogação de prazo.

12.5. Extinção:

Dá-se pela revogação

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