Requisitos ou Diretrizes para Perícias na Construção Civil
Artigo: Requisitos ou Diretrizes para Perícias na Construção Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaro7 • 26/11/2014 • Artigo • 337 Palavras (2 Páginas) • 244 Visualizações
Requisitos ou Diretrizes para Perícias na Construção Civil
A Perícia na Construção Civil esta relacionada a uma investigação esmiuçada de algum fato ocorrido com o objetivo de encontrar a causa e suas consequências auxiliando no seu esclarecimento para uma tomada de decisão.
Para se alcançar um resultado satisfatório em uma perícia é imprescindível que o seu realizador tenha conhecimento e esteja habilitado, ou seja, precisa ser um especialista para o caso em questão. Não será correto um Engenheiro mecânico atuar em uma perícia onde a matéria envolvida é na construção civil, como por exemplo, descolamento cerâmico, fissuras em uma parede, etc.
Não deve haver suposições em uma perícia, portanto todos os aspectos afirmados precisam ser provados.
A Perícia terá sua qualidade afetada de acordo com a quantidade e qualidade de informações extraídas e a forma que são tratadas no caso, portanto informações subjetivas tendem a torna-la menos precisa. O Perito deve possuir todas as informações necessárias para seu parecer.
A qualidade do trabalho é demonstrada através de uma quantidade suficiente de fotografias bem detalhadas e com boa visão do bem quando for possível, um croqui de situação, uma descrição dos aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc. e a indicação dos danos encontrados.
O trabalho pericial se torna vago à partir do momento em que o Perito busca esclarecer fatos que não foram os estabelecidos como o objetivo da perícia, pois a partir desta definição de finalidade da perícia é planejado a metodologia a ser aplicada com seus respectivos estudos, análises e conclusões, não havendo a necessidade de incluir assuntos que não agregarão informações ao caso.
Para atender esses requisitos mencionados faz-se necessário sempre o cumprimento das atividades básicas como:
- Vistoria e/ou exame do objeto da perícia;
- Diagnóstico dos itens objeto da perícia;
- Coleta de informações;
- Escolha e justificativa dos métodos e critérios periciais;
- Análise das ocorrências e elementos periciais;
- Soluções e propostas, quando possível e/ou necessário;
- considerações finais e conclusões.
O Perito não julga, somente auxilia o julgador através da apresentação das causas e efeitos com provas reais para sua decisão.
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