Requisitos para caracterizar a implementação de atividades empreendedoras
Artigo: Requisitos para caracterizar a implementação de atividades empreendedoras. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafahmartins47 • 17/11/2014 • Artigo • 696 Palavras (3 Páginas) • 310 Visualizações
Para a proposta de empreendimento do Sr. Praxedes da Fé em sociedade com o Sr. Epaminondas da Fé, cabe à consultoria “Soluções Empresarias Imediatas”, o apontamento de alguns pontos específicos para uma empresa com vida saudável no meio empresarial. O primeiro passo é basicamente entender qual é o conceito de ser um empresário e o entendimento dos termos e expressões constantes do conceito legal de empresário analisado no artigo 966 do Código Civil.
Artigo 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de
serviços.
Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual,
de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares
ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de
empresa
O código civil não define empresa, mas somente empresário, logo se empresa, é uma atividade, empresário é quem á exerce, entretanto, temos as atividades civis, desenvolvidas por quem não esteja definido legalmente como empresário(parágrafo único).
Podemos citar como exemplos atividades exercidas por profissionais liberais(médicos, dentistas, advogados), pelo músicos, escritores e artistas plásticos.
Afirma o dispositivo legal citado que, mesmo que esses profissionais contratem auxiliares, não estarão exercendo atividade empresarial.
Da definição legal de empresário, extraímos alguns requisitos necessários para a caracterização do exercício de atividade empresarial, tais como:
• Profissionalmente
• Atividade Econômica
• Atividade Organizada
Profissionalmente: O empresário exerce profissionalmente a atividade empresarial, este profissionalismo engloba os conceitos de pessoalidade, habitualidade e monopólio de informações.
Atividade Econômica: A atividade empresarial é considerada econômica por que tem como finalidade a obtenção de lucro. Ressalta-se que o lucro pode ser a finalidade da atividade ou apenas o meio de se alcançar outros objetivos.
Atividade Organizada: A atividade empresarial é organizada, pois nela estão presentes os quatro fatores de produção: capital, insumos, mão de obra e tecnologia. Assim, não será um empresário quem exerce atividade econômica de produção e circulação de bens ou serviços sem um destes fatores. Por exemplo, quem compra de atacadistas peças de vestuário e as leva às casas de freguesas para vendê-las (sacoleiras) explora atividade de circulação de bens com finalidade lucrativa, mas não poderá ser considerada empresária, pois não organiza mão-de-obra, não possui empregados.
Além dos pontos mencionados acima existem alguns pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial, segundo disposto em lei. O primeiro diz à respeito da capacidade, teoricamente todo e qualquer ser humano é capaz, tem direitos e obrigações, contudo, para que obtenha plena capacidade, segundo disposto no Código
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