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Por:   •  26/5/2013  •  1.527 Palavras (7 Páginas)  •  849 Visualizações

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Você, advogado(a), é procurado por Juarez dos Santos para contestar o pedido constante da petição inicial abaixo, que foi distribuída para a 3ª Vara Cível da Comarca de Salvador do Estado da Bahia.

Juarez comprova que, na época da realização da doação, os réus eram solventes, possuindo outros imóveis que vieram a alienar para custear o tratamento de saúde de sua mulher, que se encontra em estado terminal de câncer.

Informa, ainda, que a escritura de doação foi lavrada e registrada em 28 de agosto de 1999.

Outrossim, sua filha, donatária, tem agora 19 anos de idade, embora ainda resida com seus pais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR DO ESTADO DA BAHIA

LOURIVAL BRAGA, brasileiro, divorciado, publicitário, inscrito no CPF sob o n°441.203,179-1,residente e domiciliado na rua tal, n° 34, Bairro F, nesta cidade, pelo seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na rua da Fé n° 13, Centro, nesta cidade, vem propor

AÇÃO PAULIANA,

face de JUAREZ DOS SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro e sua esposa LUCIA DOS SANTOS, brasileira, casada,professora, ambos residentes e domiciliados na rua X, n° 800, bairro V, nesta cidade, com fundamento nos artigos 158 e 171 do Código Civil Brasileiro, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

01) O autor é credor dos réus de prestações de alugueres e encargos da locação dos meses de junho de 1999 a julho de 2000, do imóvel localizado na Rua Tamiarana, n° 666, Méier, nesta cidade, conforme contrato de locação em anexo, onde consta como locatária a empresa Internacional Jorgina Quintanilha.

02) Os réus são fiadores e principais pagadores, sendo assim, devedores solidários com a inquilina, conforme contrato de locação do imóvel.( Doc. ... )

03) O autor ajuizou em 30 de outubro de 2000, Ação de Execução contra os réus que tramita perante o juízo da 44ª Vara Cível (cópia em anexo), referente aos alugueres e encargos da locação do imóvel do qual foram fiadores, sendo ambos citados no referido feito, no qual não pagaram o débito de R$ 6.765,43 (seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos) e nem ofereceram bens à penhora.

04) O autor, exequente na Ação de Execução da 4ª Vara Cível, constatou quando foi penhorar o único bem imóvel conhecido dos réus, localizado na rua Montevidéu, que o mesmo, para sua surpresa, havia sido doado por ambos, dois meses após a assinatura da fiança, em favor de sua filha menor impúbere Gisele dos Santos, com cláusula de usufruto vitalício em favor dos mesmos, conforme certidão de ônus reais que segue em anexo.

05) Os fiadores réus, agiram assim em fraude contra credor, conforme o art. 158 do Código Civil, pois a escritura de doação feita em favor de sua filha menor impúbere, dois meses após a assinatura do contrato de locação, com cláusula de usufruto vitalício para os mesmos, tem a nítida intenção de não cumprir com o pagamento de suas obrigações de fiadores e devedores da locação em questão, não tendo em nenhum momento

comunicado ao locador, credor tal situação.

06) O autor alerta ao nobre julgador que a prestação de fiança pelos réus foi anterior à doação em questão, sendo a mesma portanto nula, sem efeito perante as partes, pois foi feita com a intenção de fraudar o credor locador.

07) O artigo 158 do Código Civil Brasileiro é cristalino diante de tal situação.

08) Assim, a pretensão do autor de anular a escritura de doação, está diretamente ligada à norma contida no art. 158 do C.C.B., ou seja, os réus com a doação em questão agiram de má-fé e também em fraude contra credor, que, diante de tal ato, ficou sem a possibilidade de receber seu crédito decorrente da fiança da locação.

Pelo exposto, requer:

a) a citação dos réus;

b) que seja julgado procedente o pedido e consequentemente anulada a escritura de doação do imóvel em questão;

c) que sejam os réus condenados a arcar com os ônus da sucumbência.

Requer a produção de prova documental e testemunhal, além de todas as outras que se fizerem necessárias no curso do processo.

Dá à causa o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

N. Termos,

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2011.

MANOEL DA SILVA

OAB/RJ N.° 79.957

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ

Processo nº

JUAREZ DOS SANTOS e LUCIA DOS SANTOS, já qualificados nos autos da Ação Pauliana, que tramita pelo rito ordinário, proposta por LOURIVAL BRAGA, já qualificado, vem por seu advogado, com endereço profissional na Rua da Fé, nº 13, Centro - RJ, para fins do disposto no artigo 39,I do CPC, apresentar

CONTESTAÇÃO,

Nos termos que passa a aduzir:

DAS PRELIMINARES

DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

Cumpre esclarecer que os autos foram distribuídos para a 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, quando a Ação deveria ser proposta no foro do Réu conforme artigo 94 do CPC, devendo assim ser declarada a Incompetência Absoluta e os autos remetidos ao juiz competente segundo o artigo 113, § 2º do CPC.

DO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

Como se trata de anulação de escritura de doação de imóvel,

...

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