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Por:   •  28/3/2015  •  584 Palavras (3 Páginas)  •  306 Visualizações

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A aplicação da Lei de Execução Penal nos Estabelecimentos Prisionais do Brasil

Ao ocorrer um crime violento em nosso convívio social, as pessoas ficam por vezes perplexas e na realidade da nossa sociedade a primeira coisa que ouvimos é que faltam leis eficazes no Brasil, porém estas leis existem e na maioria das vezes o que falta é a sua efetiva aplicação como é o caso da Lei 7.210/84, que apesar de na realidade não existir, no papel é uma lei muito bem definida. No artigo 1º da LEP é estabelecido que a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado , sendo a LEP bem definida em termos de direitos e garantias aos apenados, pois nela é previsto, desde a assistência que o preso necessita até a estrutura do estabelecimento penal.

Se fosse cumprido a LEP, obedecendo todos os regimes de progressão de pena, teríamos uma realidade muito diferente da vivida e assistida por todos do nosso perante o nosso sistema prisional. Hoje nos deparamos com uma realidade totalmente diversa, onde se depara com a ineficácia da lei, onde o que deveria ser um meio de ressocialização , onde o preso deveria estar estudando ou trabalhando, se preocupando em colaborar com o desenvolvimento da sociedade, acaba-se por se afastar mais do convívio social, firmando-se a remota idéia de que prisão é só para pobre, onde se esquece que essa mesma pessoa que cometeu o crime, continua a ter direitos,como por exemplo a sua própria dignidade.

Ao se deparar com a prisão o condenado se vê frente a frente com a triste escola do crime, onde acaba por ocorrer uma dupla penalização, onde além de pagar pelo crime que cometeu o preso também paga para viver em condições desumanas em celas superlotadas, expostos a todos os tipos de doenças ,sedentarismo, uso de drogas, falta de higiene, que muitas vezes acaba for virar em fugas ou rebeliões, reivindicando na maioria das vezes o que a lei lhe asseguram como direitos , sem falar nas torturas a que os presos são submetidos, esquecendo que na CF/88 artigo 5ºIII, proíbe a tortura física e moral, alegando muitas das vezes os carcereiros que se não quebrar os presos eles vem e te quebram, ou seja, vigora nos presídios a lei do mais forte.

Isso acaba por ocorrer por falha do executivo, que não se preocupa em resolver os problemas, dão aos presos a possibilidade de remissão de pena através do trabalho e do estudo, mas não lhe proporcionam meios favoráveis para tal realização, não existe a individualização de pena no nosso sistema prisional brasileiro por isso cadeias super lotadas e quando voltam a conviver em sociedade os presos acabam por cometer outros crimes, onde a própria sociedade os tratam com diferença e também não abrem oportunidades para os mesmos, mas não conseguem visualizar como foi a sua vida enquanto ao poder do Estado para poder reparar um erro cometido, ao invés de dar uma chance para a remissão, foram privados de convívio com seus familiares e passaram a buscar o afeto a pessoas que estavam fazendo parte do seu cotidiano, muitas das vezes sendo corrompidos por criminais que comandam os presídios brasileiros, mas temos que acreditar que dias melhores virão, a lei existe, o que falta são pessoas que se faça valer a lei, respeitando a tudo

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